TJSP - 1049432-80.2024.8.26.0114
1ª instância - 09 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1049432-80.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Clodoaldo dos Santos Carrero - Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico -
Vistos.
O processo encontra-se em ordem.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Estão presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Não há nulidades a serem sanadas.
Dou o feito por saneado.
A controvérsia cinge-se a apurar a regularidade dos valores cobrados pela ré para a manutenção do plano de saúde do autor e de seus dependentes, após o restabelecimento do benefício por força de decisão da Justiça do Trabalho.
O autor alega que as cobranças são abusivas e desprovidas de transparência, enquanto a ré sustenta que os valores correspondem ao custo integral do plano, em conformidade com a legislação e o contrato coletivo firmado com a ex-empregadora do autor.
Fixo, pois, como ponto fático controvertido: a correção dos valores das mensalidades cobradas do autor, verificando se representam a soma exata da cota-parte que era de sua responsabilidade com a parcela anteriormente custeada pela ex-empregadora (ZF Automotive), mantendo-se a paridade com os beneficiários ativos, conforme tese firmada no Tema 1034 do Superior Tribunal de Justiça, invocado por ambas as partes.
A relação jurídica entre as partes é de consumo, incidindo as normas do Código de Defesa do Consumidor.
O ônus de comprovar a regularidade e a origem dos valores cobrados recai sobre a ré, por ser a detentora das informações e dos documentos pertinentes à relação contratual originária, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC.
Para o deslinde da controvérsia, defiro a produção de prova documental.
Assim, com fundamento nos artigos 6º, VIII, do CDC e 370 do CPC, determino que a ré UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO apresente, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) Cópia integral do contrato de plano de saúde coletivo empresarial firmado com a ex-empregadora do autor, ZF Automotive, incluindo todos os seus anexos, aditivos e eventuais termos de reajuste; 2) A tabela de valores atualizada, com a discriminação das mensalidades cobradas por faixa etária dos empregados ativos vinculados ao referido contrato coletivo.
A apresentação dos referidos documentos é essencial para verificar a paridade entre os valores cobrados do autor (beneficiário inativo) e aqueles praticados para os beneficiários ativos, dirimindo o ponto central da controvérsia.
A ré fica advertida que a não apresentação dos documentos no prazo assinalado, ou a sua apresentação incompleta, poderá acarretar a presunção de veracidade dos fatos que, por meio deles, a parte autora pretendia provar, nos exatos termos do artigo 400 do Código de Processo Civil.
Após a juntada dos documentos, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação sobre a necessidade de produção de outras provas, em especial a pericial contábil requerida pelo autor, ou para o julgamento antecipado do mérito.
Intimem-se. - ADV: EDSON PEREIRA DOS SANTOS (OAB 164993/SP), RAPHAEL BARROS ANDRADE LIMA (OAB 306529/SP) -
28/08/2025 16:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 16:19
Conclusos para decisão
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02/06/2025 11:10
Mudança de Magistrado
-
05/05/2025 02:56
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2025 23:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 17:09
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2025 14:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/11/2024 16:56
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2024 05:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/11/2024 09:14
Juntada de Certidão
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09/11/2024 00:54
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2024 18:16
Expedição de Carta.
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08/11/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 18:15
Recebida a Petição Inicial
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07/11/2024 15:01
Conclusos para decisão
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07/11/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 10:59
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/11/2024 09:28
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 03:34
Certidão de Publicação Expedida
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24/10/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2024 10:39
Conclusos para decisão
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21/10/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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