TJSP - 1019703-97.2024.8.26.0602
1ª instância - 08 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 02:23
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 17:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
10/09/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 11:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
29/08/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019703-97.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Parcial - Renan Henrique Marin - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial.
Em razão do disposto no art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91, o autor fica isento do pagamento das custas e demais verbas relativas à sucumbência, observado, contudo, o direito da autarquia ré à restituição perante o Estado no que respeita ao adiantamento dos honorários periciais, de acordo com o tema 1044, do C.
STJ ("Nas ações de acidente do trabalho, os honorários periciais, adiantados pelo INSS, constituirão despesa a cargo do Estado, nos casos em que sucumbente a parte autora, beneficiária da isenção de ônus sucumbenciais, prevista no parágrafo único do art. 129 da Lei 8.213/91").
A restituição, porém, deverá ser pleiteada em ação própria, permitindo a participação do Estado.
Oportunamente, arquive-se. - ADV: CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 33279/SC) -
28/08/2025 17:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:37
Julgada improcedente a ação
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04/08/2025 14:08
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 10:58
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
02/02/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 02:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 13:11
Ato ordinatório
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17/01/2025 09:57
Juntada de Petição de contestação
-
15/01/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2025 22:49
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2024 00:02
Suspensão do Prazo
-
29/07/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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20/07/2024 03:21
Certidão de Publicação Expedida
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19/07/2024 02:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2024 18:51
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 18:51
Ato ordinatório
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10/07/2024 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 16:58
Juntada de Outros documentos
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04/07/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 19:10
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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27/06/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2024 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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14/06/2024 03:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2024 19:08
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 18:02
Expedição de Mandado.
-
13/06/2024 18:02
Recebida a Petição Inicial
-
13/06/2024 17:02
Conclusos para decisão
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06/06/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 09:09
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2024 09:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 15:36
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
24/05/2024 13:29
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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