TJSP - 1000120-14.2025.8.26.0337
1ª instância - 01 Cumulativa de Mairinque
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 18:19
Expedição de Alvará.
-
01/09/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000120-14.2025.8.26.0337 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Kauan Gonçalves Espada - Trata-se de pedido de alvará para levantamento de valores depositados em conta bancária, formulado por K.G.E, menor representado por sua genitora, na qualidade de sucessor universal do "de cujus" Kanopes Gonçalves Espada, falecido em 28/11/2024.
Os documentos trazidos para os autos evidenciam que K.G.E. é o único filho do falecido (fls. 15).
Sobreveio certidão negativa de dependentes habilitados em nome do de cujus (fls. 33/34).
Os documentos de fls. 42/55 indicam a existência de valores deixados em conta vinculada ao FGTS.
De fato, nos termos do art. 2º da Lei 6.858/80, inexistindo outros bens a inventariar, os saldos bancários, de contas-poupança e de fundos de investimentos de valor até 500 OTNs (Obrigações do Tesouro Nacional, como na hipótese vertente, não sacados em vida por seus titulares, serão pagos, em partes iguais, aos dependentes habilitados junto à Previdência Social, e, na sua falta, aos sucessores universais (art. 1º).
Nessas condições, preenchidos que foram os requisitos legais, não há óbice a que se defira o pleito formulado pelo requerente.
Diante do exposto e do mais que dos autos consta defiro o pleito de fls. 1/6, para autorizar o levantamento pelo requerente, qualificados nos autos, do quantum mantido do saldo mantido na conta FGTS, de titularidade do de cujus KANOPES APARECIDO ESPADA.
Expeça-se o respectivo alvará.
Sem custas por ser o requerente beneficiário da assistência judiciária gratuita.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Intime-se. - ADV: JOELMA MOREIRA BRITO (OAB 384177/SP) -
29/08/2025 16:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 16:06
Conclusos para despacho
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18/08/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 10:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/08/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 16:13
Conclusos para despacho
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12/08/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 19:05
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 14:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/08/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 17:38
Expedição de Ofício.
-
13/05/2025 10:37
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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26/03/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 10:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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26/01/2025 16:59
Expedição de Ofício.
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26/01/2025 16:59
Expedição de Ofício.
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23/01/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/01/2025 15:55
Recebida a Petição Inicial
-
21/01/2025 10:01
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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