TJSP - 1031811-42.2024.8.26.0576
1ª instância - 04 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1031811-42.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Geni Augusta Fiaze - BANCO DAYCOVAL S.A. - Cumpra-se o v. acórdão.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos em Cartório.
Ante o trânsito em julgado do v. acórdão, faculta-se à parte vencedora protocolizar incidente de cumprimento de sentença mediante peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ (escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe processual "156 - Cumprimento de Sentença"), no prazo de 30 dias, instruindo o requerimento com demonstrativo do débito atualizado (se a decisão exequenda versar sobre obrigação de pagar quantia) e outras peças que julgar relevantes.
Nos termos do art. 524 do CPC, essa petição deverá conter: - o nome completo, o número de inscrição no CPF ou CNPJ da parte exequente e da parte executada, na inicial e no cadastro do sistema SAJ, observado o disposto no art. 319, §§1º a 3º; - o índice de correção monetária adotado; - os juros aplicados e as respectivas taxas; - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; - a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso; - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados, se o caso e - indicação dos bens passíveis de penhora, se possível.
Deverá, ainda, a parte exequente, na instauração do cumprimento de sentença, comprovar o recolhimento da taxa judiciária, no montante correspondente a 2% do valor do crédito a ser satisfeito (art. 4º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003) ou do valor atualizado da causa (se não for possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão), observado o mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, hipótese em que deverá incluir no demonstrativo de débito os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, consoante prevê o item 10 do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
Observe-se que a parte exequente não deverá acrescer o percentual de 10% e nem acrescentar os 10% referentes aos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário, consoante o disposto no art. 523, § 1º, do CPC.
Cumpridas as determinações supra ou certificado o decurso do prazo, dê-se baixa definitiva e arquive-se este feito. - ADV: RAFAEL FERREIRA ALVES BATISTA (OAB 493167/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP) -
03/09/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 16:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/09/2025 15:32
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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25/06/2025 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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25/06/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 17:36
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/06/2025 19:48
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 09:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/05/2025 09:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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01/05/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 16:50
Julgada improcedente a ação
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13/12/2024 15:57
Conclusos para decisão
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09/12/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/11/2024 09:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/11/2024 22:45
Juntada de Petição de Réplica
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08/11/2024 23:55
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/11/2024 07:51
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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07/11/2024 13:46
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2024 07:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/10/2024 05:04
Juntada de Certidão
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07/10/2024 13:52
Expedição de Carta.
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30/09/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
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30/09/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/09/2024 11:42
Recebida a Petição Inicial
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26/09/2024 14:57
Conclusos para decisão
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26/09/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 04:03
Certidão de Publicação Expedida
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17/09/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/09/2024 18:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/09/2024 09:59
Conclusos para decisão
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11/09/2024 16:52
Conclusos para despacho
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11/09/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2024 21:40
Determinada a emenda à inicial
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15/07/2024 16:54
Conclusos para despacho
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15/07/2024 10:22
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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