TJSP - 0000677-60.2025.8.26.0129
1ª instância - 01 Cumulativa de Casa Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 07:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000677-60.2025.8.26.0129 (apensado ao processo 1000854-51.2018.8.26.0129) (processo principal 1000854-51.2018.8.26.0129) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Paulo Roberto Marcon - Vagner de Oliveira -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença decorrente de condenação em honorários advocatícios.
O exequente pugnou pela extinção do processo em razão de acordo formulado entre as partes, devidamente cumprido.
Diante do exposto, declaro por sentença, na forma do art. 925 do CPC, a extinção da presente execução para que produza seus regulares e jurídicos efeitos, com fundamento no art. 924, inciso II, do citado diploma legal.
Em observância ao princípio da causalidade, e considerando o disposto no art. 82, § 3º, CPC, as custas processuais serão suportadas pela parte executada.
Não havendo o recolhimento até o trânsito em julgado desta sentença, intime-se pessoalmente para fazê-lo em até 60 (sessenta) dias (art. 1.098, NSCGJ).
No silêncio, extraia-se certidão para inscrição do valor em dívida ativa.
Oportunamente, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações de praxe.
P.I.C. - ADV: RAFAEL MACEDO PEZETA (OAB 207585/SP), AMANDA CORTEZ MARÇON (OAB 466410/SP), RAFAEL MACEDO PEZETA (OAB 207585/SP) -
28/08/2025 18:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:40
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
14/08/2025 10:34
Conclusos para despacho
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30/07/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 19:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 11:38
Conclusos para despacho
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10/07/2025 09:19
Apensado ao processo
-
10/07/2025 09:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2018
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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