TJSP - 1026636-77.2023.8.26.0002
1ª instância - 05 Civel de Santo Amaro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:02
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1026636-77.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Guilherme Andrade Barbosa - Dock Soluções em Meios de Pagamento S.A. e outro - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação quanto à corré DOCK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A, nos termos da fundamentação.
E JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o corréu Flávio Henrique de Almeida: A restituir ao autor a quantia de R$ 23.500,00 (vinte e três mil e quinhentos reais), corrigida monetariamente a partir da data da transferência derivada do golpe perpetrado, com a incidência de juros legais a contar da citação, nos termos dos artigos 389 e 406 do Código Civil e observância das alterações introduzidas pela Lei nº 14.905/24; e Ao pagamento ao autor, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigida monetariamente, a partir da data desta sentença, e acrescida de juros de mora a contar da citação, com observância das alterações introduzidas pela Lei nº 14.905/24.
Em razão da sucumbência, por força da incidência in casu da Súmula nº 326 do E.
STJ, arcará o requerido Flávio Henrique de Almeida com a integralidade do pagamento das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios aos patronos do autor e aos da requerida DOCK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A, ora fixados em 10% do valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, certifique-se se houve o integral recolhimento das taxas judiciárias.
Não havendo custas a serem recolhidas, arquivem-se os autos, sendo que eventual início da fase de cumprimento de sentença deverá obedecer ao disposto no art. 917 das NSCGJ, devendo a parte interessada observar que o cumprimento de sentença junto ao sistema informatizado deverá ser cadastrado como incidente processual dependente e tramitará em apenso aos autos do processo principal, posto que essa categoria de petição faz parte do conceito de "processos dependentes".
Havendo custas remanescentes a serem recolhidas, intime-se a parte responsável para o devido recolhimento, nos termos do artigo 1.098, § 1º das NSCGJ.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: ANDRÉ FONSECA MOYA (OAB 351053/SP), DANIELLE FERNANDES ALVES (OAB 507633/SP), BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ) -
27/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:04
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
07/08/2025 15:10
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 05:57
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 09:15
Conclusos para decisão
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23/04/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 06:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 12:40
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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20/12/2024 06:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/12/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 19:07
Expedição de Carta.
-
03/12/2024 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 14:05
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
03/12/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 14:02
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
02/11/2024 06:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/10/2024 05:00
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 10:39
Expedição de Carta.
-
12/10/2024 09:50
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
11/10/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 10:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/10/2024 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2024 17:28
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2024 16:38
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 10:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/05/2024 08:09
Juntada de Certidão
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30/04/2024 17:57
Expedição de Carta.
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23/03/2024 13:41
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
16/02/2024 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2024 17:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/02/2024 17:20
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 17:20
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 17:20
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 17:20
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 16:03
Juntada de Petição de Réplica
-
10/08/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2023 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2023 08:53
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 08:14
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 18:31
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 18:31
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2023 11:18
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2023 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2023 17:51
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
08/07/2023 09:06
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2023 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2023 04:41
Concedida a Dilação de Prazo
-
30/05/2023 16:00
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2023 15:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2023 15:44
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2023 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2023 13:09
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 13:01
Juntada de Decisão
-
09/05/2023 13:01
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2023 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2023 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/05/2023 15:09
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2023 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2023 14:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2023 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2023 13:05
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 13:05
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 12:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/04/2023 12:48
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2023 12:48
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2023 00:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2023 16:38
Concedida a Medida Liminar
-
17/04/2023 07:03
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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