TJSP - 0001107-42.2025.8.26.0022
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Amparo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001107-42.2025.8.26.0022 (processo principal 0000940-59.2024.8.26.0022) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - JR Blocos Artefatos de Cimento e Material de Construção LTDA - - Zeze Faria Materiais de Construção -
Vistos.
Na forma do artigo 513, § 2º do CPC, intime-se o(a) executado(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito no valor de R$ 1.121,91.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10%.
Decorridos os prazos supramencionados, fica deferida a penhora on-line de eventual numerário existente em nome do(a) executado(a) junto às instituições financeiras, com o bloqueio de valores, na modalidade teimosinha, pelo prazo de 60 dias, devendo a Serventia providenciar o protocolamento necessário e atualização do débito.
Sobrevindo informação de bloqueio em valor irrisório em relação ao débito perseguido nos autos, fica, desde já, determinado sua liberação.
Se a medida acima restar negativa, defiro a pesquisa Renajud, ficando, se o caso, deferido o bloqueio de transferência em veículo que estiver sem restrição.
Caso haja pedido de homologação de acordo, de desbloqueio de valores ou informação de quitação do débito, fica desde já, deferida a interrupção da ordem teimosinha.
Intime-se. - ADV: CRISTAL VICENTIM STRINGUETO (OAB 442312/SP), CRISTAL VICENTIM STRINGUETO (OAB 442312/SP) -
29/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:54
Decisão de Evolução de Classe
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01/08/2025 15:33
Conclusos para despacho
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26/06/2025 07:17
Conclusos para despacho
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06/06/2025 17:19
Conclusos para decisão
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06/06/2025 15:21
Conclusos para despacho
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06/06/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 15:20
Juntada de Certidão
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06/06/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 15:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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