TJSP - 0024646-97.2025.8.26.0002
1ª instância - 04 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0024646-97.2025.8.26.0002 (processo principal 1104884-23.2024.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Sentença - Obrigações - Fabio Camata Rodrigues - - Raquel de Traglia Tonini Camata - Chandon Empreendimento Imobiliário Ltda -
Vistos. 1.
O presente incidente trata de cumprimento provisório de sentença, nos termos dos arts. 520 a 522 do Código de Processo Civil. 2.
Alerto a parte exequente acerca das disposições do art. 520, I a IV, do Código de Processo Civil. 3.
Nos termos dos artigos 513, §2°, I, e 523 do Código de Processo Civil, fica a parte executada intimada, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos, para pagar o débito (R$ 240.322,51 fls. 5/7), atualizado na data do pagamento, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de ser acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% (art. 520, § 2º e 523, § 1º, ambos do CPC). 4.
Alerto a parte executada de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, querendo, apresente Impugnação nos próprios autos. 5.
Atentem as partes às orientações do Comunicado CG n° 1789/2017 (Protocolo CPA n° 2015/55553 SPI). 6.
Não efetuado tempestivamente o pagamento, certifique-se e, após, requeira a parte exequente o quê de direito, em termos de prosseguimento.
Int. - ADV: JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP), DEILUCAS SOUZA SANTOS (OAB 378040/SP), DEILUCAS SOUZA SANTOS (OAB 378040/SP) -
27/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:45
Recebida a Petição Inicial
-
26/08/2025 18:11
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 11:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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