TJSP - 0001225-18.2025.8.26.0022
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Amparo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:01
Juntada de Certidão
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09/09/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 12:19
Expedição de Carta.
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01/09/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001225-18.2025.8.26.0022 (processo principal 1003250-21.2024.8.26.0022) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Amparo Comercio Varejista de Calcados & Conf Ltda -
Vistos.
Na forma do artigo 513, § 2º do CPC, intime-se o(a) executado(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10%.
Decorridos os prazos supramencionados, intime-se o(a) exequente para providenciar a planilha atualizada do débito, sem a incidências de honorários advocatícios, posto que incabíveis em processos em trâmite no Juizado Especial (Enunciado 97, Fonaje), ficando deferido o pedido de penhora on line, com o bloqueio de valores, na modalidade teimosinha.
Defiro a pesquisa via sistema Renajud - ADV: VANESSA CRISTINA LIXANDRÃO DE MATTOS (OAB 298278/SP) -
29/08/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:54
Decisão de Evolução de Classe
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22/07/2025 09:39
Conclusos para despacho
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26/06/2025 11:00
Conclusos para despacho
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26/06/2025 10:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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