TJSP - 0004646-51.2025.8.26.0269
1ª instância - 01 Civel de Itapetininga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004646-51.2025.8.26.0269 (apensado ao processo 1009445-91.2023.8.26.0269) (processo principal 1009445-91.2023.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Vinicius de Oliveira Cerineo - Leo Matias Mantelli -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: DAVI DE LIMA JUNIOR (OAB 442812/SP), VINICIUS DE OLIVEIRA CERINEO (OAB 449498/SP), GIULIO ORSI (OAB 466348/SP), JOÃO PEDRO DANIEL CUNHA (OAB 427773/SP) -
03/09/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 12:56
Apensado ao processo
-
29/08/2025 12:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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