TJSP - 0000506-19.2025.8.26.0060
1ª instância - Vara Unica de Auriflama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2025 18:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 16:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/09/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000506-19.2025.8.26.0060 (apensado ao processo 1000105-37.2024.8.26.0060) (processo principal 1000105-37.2024.8.26.0060) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Junio César Lima da Silva - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos. 1- Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado constituído, por meio de publicação no D.J.E. (CPC, art. 513, § 2º, inciso I) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de 10% (dez) por cento. 2- Efetivada a intimação e decorrido o prazo sem o pagamento do débito ou oferecimento de bens à constrição, tendo em vista que a penhora deverá recair preferencialmente em dinheiro, apresente o(a) credor(a) cálculo atualizado do débito e, após, providencie a serventia buscas junto ao sistema Sisbajud. 3- Registro, ainda, que poderá o(a) credor(a) indicar bens imóveis ou veículos passíveis de constrição, a fim de seja realizada a penhora por termo nos autos, de acordo com o art. 845, parágrafo 1º, do CPC. 4- Anote-se que a parte exequente é beneficiária da justiça gratuita, deferida nos autos principais.
Cumpra-se e intime-se. - ADV: RUARCKE ANTONIO DINIZ DE OLIVEIRA (OAB 405599/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP) -
28/08/2025 18:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 16:34
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 16:29
Conclusos para despacho
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28/08/2025 10:13
Apensado ao processo
-
28/08/2025 10:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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