TJSP - 0000912-02.2025.8.26.0396
1ª instância - 02 Cumulativa de Novo Horizonte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:43
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000912-02.2025.8.26.0396 (processo principal 1001670-32.2023.8.26.0396) - Cumprimento de sentença - Enriquecimento sem Causa - Comércio de Pneus Ascêncio de N.H LTDA - No prazo de 05 (cinco) dias, o exequente deverá recolher o complemento da taxa postal para sua intimação, no valor de R$ 1,60 (FEDTJ/CÓD. 120-1) (Art. 513, § 2º, II do CPC).
Após, na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, pela via postal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 2.992,97 (dois mil, novecentos e noventa e dois reais e noventa e sete centavos) indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Em caso de impugnação pelo executado ou transcorrido o prazo in albis, intime-se o exequente para manifestação em 15 (quinze) dias.
Após, tornem os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: THIAGO BALDUINO CENTURION (OAB 385867/SP) -
25/08/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 19:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 15:55
Conclusos para decisão
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13/08/2025 11:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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