TJSP - 1003744-38.2023.8.26.0597
1ª instância - 02 Civel de Sertaozinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 11:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
19/03/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 11:07
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 19/03/2025.
-
19/02/2025 23:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2025 01:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/02/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 16:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
21/01/2025 22:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/01/2025 05:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/01/2025 17:35
Julgado improcedente o pedido
-
22/10/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 22:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2024 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/09/2024 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/09/2024 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2024 15:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/08/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 10:16
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 29/08/2024.
-
16/07/2024 00:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/07/2024 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/07/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 17:00
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 23:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2024 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/05/2024 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2024 07:41
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 03:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 07:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/01/2024 18:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2023 09:54
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Carolina Rocha Botti (OAB 422056/SP) Processo 1003744-38.2023.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Erika Alves Rocha Silva - Reqdo: BANCO PAN S/A - Deverão as partes indicar, em articulados, os pontos de fato incontroversos e os que estão provados pelos documentos exibidos, mostrando, quanto a estes, a localização nos autos e a exata correlação com cada uma das alegações (CPC, arts. 6º e 10).
Com relação aos pontos de fato controvertidos, especifiquem as provas que desejam produzir e, para justificá-las, indiquem enumeradamente os fatos que com elas serão provados e a relação de pertinência entre o meio probatório e o objeto probando.
Com efeito, se a justificativa apresentada for genérica, será considerada desmotivada e interpretada como anuência ao julgamento antecipado, até porque o requerimento de diligências inúteis ou meramente protelatórias viola, a um só tempo, os deveres de comporta-se de acordo com boa-fé e de cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (CPC, arts. 5º e 6º).
Caso a solução de algum ponto de fato controvertido dependa de prova oral, o que deve ser devidamente explicado pelo proponente, solicita-se que indiquem, desde já, o número de testemunhas e manifestem-se o eventual interesse no depoimento pessoal, para que, de acordo com os princípios da boa-fé processual e da celeridade, possa-se administrar adequadamente a pauta de audiência, a fim de evitar atrasos.
No caso de requerimento de prova pericial, a parte deverá indicar o tipo de perícia que deseja, a área de atuação profissional do perito e apresentar um esboço dos quesitos essenciais, tudo para possibilitar a análise da relevância e pertinência desse tipo de prova.
Ficam as partes advertidas que, se o requerimento de perícia não preencher esses requisitos, poderá ser considerado sem fundamento.
Sem prejuízo, deverão as partes também manifestarem-se sobre eventuais questões de direito passível de ser conhecida de ofício pelo juízo, desde que relevantes ao deslinde da causa. À evidência, os argumentos jurídicos usados deverão ser formados por premissas e conclusão e deduzidos de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, foi suficientemente estudada pelas partes.
Por isso, o desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Ficam as partes advertidas que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas, os argumentos malformados, ou seja,sem nexo lógico, e os ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Do contrário, digam sobre o julgamento do feito no estado.
O silêncio da parte será interpretado como concordância com o julgamento antecipado.
Int.
Proceda-se. -
25/08/2023 05:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 18:26
Juntada de Petição de Réplica
-
21/07/2023 02:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2023 05:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/07/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 17:13
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2023 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 12:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2023 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/05/2023 10:16
Expedição de Carta.
-
23/05/2023 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004669-19.2023.8.26.0602
Fundacao Dom Aguirre
Luciana Sampaio Fogaca Machado
Advogado: Andrea Vernaglia Faria
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/02/2023 15:46
Processo nº 1012636-16.2023.8.26.0344
Maria Amelia da Conceicao Cesario
Banco Pan S.A.
Advogado: Bernardo Buosi
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/03/2024 11:44
Processo nº 1012636-16.2023.8.26.0344
Maria Amelia da Conceicao Cesario. Inter...
Banco Pan S.A.
Advogado: Daniele Aparecida Fernandes de Abreu Suz...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/08/2023 19:31
Processo nº 1003596-12.2023.8.26.0505
Santana Comercio e Manutencao de Pecas P...
Banco Bradesco S/A
Advogado: Julio Cesar Rominho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2023 21:01
Processo nº 1041641-66.2023.8.26.0576
Itau Unibanco Holding S.A.
Marta Ribeiro dos Santos
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2023 13:47