TJSP - 1003596-12.2023.8.26.0505
1ª instância - 03 Cumulativa de Ribeirao Pires
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2024 16:14
Baixa Definitiva
-
02/09/2024 16:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/06/2024 07:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2024 03:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/06/2024 16:09
Julgado improcedente o pedido
-
14/06/2024 15:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/06/2024 15:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/04/2024 11:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/04/2024 11:34
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
05/04/2024 10:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2024 11:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2024 09:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/04/2024 11:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/03/2024 14:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/03/2024 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/03/2024 13:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 13:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/03/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 15:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/02/2024 13:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 07:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2024 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2024 17:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/01/2024 17:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/12/2023 19:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/12/2023 07:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 01:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2023 17:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/11/2023 17:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/11/2023 17:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/11/2023 10:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/10/2023 05:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 00:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 10:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/09/2023 19:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/09/2023 04:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 00:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 19:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2023 15:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/09/2023 18:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2023 05:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Julio Cesar Rominho (OAB 394399/SP) Processo 1003596-12.2023.8.26.0505 - Embargos à Execução - Embargte: Santana Comércio e Manutenção de Peças para Veículos Ltda - Me, Osvaldo Joaquim Santana -
Vistos.
Consoante o art. 99 § 2º do CPC, considerando a presunção relativa advinda da declaração de pobreza, verifico a necessidade, no caso concreto, dela vir amparada por outros elementos capazes de atestar sua alegada hipossuficiência financeira.
Assim, para apreciação do pedido de concessão do benefício da justiça gratuita do embargante (pessoa física), providencie em 15 (quinze) dias, a juntada de cópia do último holerite, cópia integral da última declaração do imposto de renda e relatório do registrato do Banco Central, que pode ser emitido no site do Banco Central (https://www3.bcb.gov.br/registrato/login/), com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos três meses, sob pena de indeferimento liminar.
Caso nestas declarações não constem informações pormenorizadas sobre seus bens e rendimentos (é o caso, por exemplo, das situações de isento), deve ser providenciada declaração onde constem as seguintes informações: profissão, rendimentos, se é proprietário de bem imóvel e/ou veículo automotor e se possui dependentes econômicos, qualificando-os.
Para análise do pedido de gratuidade de justiça da Pessoa Jurídica deverá o embargante juntar, no prazo de quinze dias, os balancetes contábeis dos últimos seis meses, além de cópia da declaração de IR do último exercício financeiro, informando, ainda, se há retirada de pró-labore pelos sócios e divisão de lucros e seu montante total.
Ou, no mesmo prazo, recolher as custas.
Intime-se. -
25/08/2023 06:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 15:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 21:01
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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