TJSP - 1000604-03.2023.8.26.0627
1ª instância - Vara Unica de Teodoro Sampaio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000604-03.2023.8.26.0627 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - Maicon Jeferson da Silva Santos - Recebo os embargos diante de sua tempestividade (CPC, art. 1.023).
Todavia, deixo de acolhê-los por não conter a decisão qualquer omissão, obscuridade ou contradição passível de saneamento por meio do recurso oferecido.
A contradição que autoriza os aclaratórios é apenas a contradição interna na decisão embargada, ou seja, a contradição entre uma parte e outra da mesma decisão, a contradição entre fundamentação e o dispositivo, ou entre tópicos de um mesmo dispositivo, ou entre relatório e fundamentação, etc..
A contradição entre a decisão e a lei, ou entre decisão e fatos, ou entre a decisão e as provas, ou entre a decisão e outras decisões, só pode ser solucionada pelo recurso à Instância superior, e não se enquadra nas hipóteses do art. 1.022, I, CPC.
Há, neste caso, apenas contradição entre a decisão e o entendimento da parte, o que justifica a manifestação de inconformismo à instância superior, e não a oposição de embargos com efeitos nitidamente infringentes.
Nesse sentido: Se os fundamentos do acórdão recorrido não se mostram suficientes ou corretos na opinião do recorrente, não quer dizer que eles não existam.
Não se pode confundir ausência de motivação com fundamentação contrária aos interesses da parte. (STJ, AgRg no Ag 56.745/SP; no mesmo sentido: STJ, REsp 209.345/SC; STJ, REsp 685.168/RS; STJ, AgRgAgREsp 662.652) O inconformismo da parte quanto ao resultado do julgamento não é passível de correção pela via dos declaratórios.
Em tais situações, faz-se imperiosa a rejeição dos aclaratórios com a consequente abertura das vias superiores para discussão do mérito da causa, jamais seu acolhimento com efeitos infringentes [...]. (STJ, REsp nº 1.523.256, rel.
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva).
Int.-se as partes desta decisão.
Dessa intimação, reiniciar-se-á o prazo para eventual recurso. - ADV: VALMIR DOS SANTOS (OAB 247281/SP) -
21/07/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 03:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2024 17:21
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 17:12
Expedição de Mandado.
-
10/07/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/07/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 02:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2024 14:24
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/06/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 15:33
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 04:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/05/2024 20:44
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 11:40
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 07:15
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 12:00
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 20:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/11/2023 11:08
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 15:22
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 17:14
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 08:41
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/10/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 14:23
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 14:19
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 09:58
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 05:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/07/2023 18:59
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 18:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/07/2023 16:30
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 10:13
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 10:12
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 09:12
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 22:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/05/2023 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/05/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 23:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 02:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/04/2023 09:09
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/03/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 17:03
Juntada de Petição de contestação
-
23/03/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/03/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 17:13
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 17:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/03/2023 10:55
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007236-71.2024.8.26.0510
Moises Gomes de Souza
Tigre Materiais e Solucoes para Construc...
Advogado: Higor Oliveira de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/07/2024 12:45
Processo nº 1001224-58.2025.8.26.0396
Cooperativa de Credito Credicitrus
Rede Bem Sorrir Odontologia LTDA
Advogado: Adriano Avanco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/06/2025 15:26
Processo nº 1501190-11.2018.8.26.0060
Municipio de Auriflama
Silvonei Renato Ferreira
Advogado: Fernando Antonio Veschi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/12/2018 11:05
Processo nº 2119292-71.2025.8.26.0000
Imobiliaria e Construtora Continental Lt...
Elixandre Ribeiro da Silva
Advogado: Claudia Geanfrancisco Carvalho
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/04/2025 12:48
Processo nº 1003250-44.2016.8.26.0299
Banco Bradesco S/A
Darci Vanazzi de Oliveira
Advogado: Geizon Branquinho do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/08/2016 16:26