TJSP - 0005097-45.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
23/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2025 15:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
22/09/2025 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2025 14:42
Conclusos para decisão
-
22/09/2025 14:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/09/2025.
-
05/09/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 11:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005097-45.2025.8.26.0053 (processo principal 1012525-81.2013.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Assistência à Saúde - Thomas Vieira Santos -
Vistos.
Fls. 163; 170-172: Conforme demonstrado nos autos, em especial às fls. 164-166, o Instituto de Reabilitação Lucy Montoro - IRLM, embora tenha confirmado a possibilidade de acompanhamento médico fisiatriático até a maioridade legal do paciente, limitou expressamente a oferta de sessões de fisioterapia de manutenção, sob o argumento de restrições contratuais e ausência de protocolo clínico para pacientes com paralisia cerebral a partir dos 18 anos de idade.
Ora, conforme destacou o Ministério Público em sua manifestação, fls. 170-172, o direito fundamental à saúde, previsto no art. 196 da Constituição Federal, é dever indeclinável do Estado, não podendo este furtar-se ao seu cumprimento sob alegação de limitações administrativas ou contratuais, mormente quando há decisão judicial definitiva determinando a prestação dos tratamentos necessários.
Nesse sentido, verifica-se que a obrigação de fazer imposta ao Ente Público deve ser cumprida de forma integral, contínua e em local acessível, garantindo-se a efetividade do tratamento e a plena recuperação ou manutenção das condições de saúde do exequente.
Diante do exposto, e considerando a manifestação ministerial devidamente fundamentada,defiroo pedido formulado pelo Ministério Público.
Assim, ante a inércia do Ente Público em cumprir espontaneamente a determinação judicial,ordenoque a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, no prazo de 10 (dez) dias, adote as providências necessárias junto ao Instituto de Reabilitação Lucy Montoro ou outro estabelecimento de saúde, público ou privado, às suas expensas, para assegurar ao exequente Thomas Vieira Santos o tratamento completo defisioterapia, fonoaudiologia e terapia ocupacional, de forma contínua e por prazo indeterminado, enquanto persistirem as necessidades médicas, em local acessível e de acordo com o relatório médico às fls. 15.
Ressalte-se que, em caso de descumprimento no prazo estabelecido, ficará sujeito o Ente Público ao pagamento demulta cominatória no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de atraso, até o limite máximo deR$ 12.000,00 (doze mil reais), sem prejuízo das demais medidas coercitivas cabíveis.
Intime-se. - ADV: ARNALDO MORADEI JUNIOR (OAB 216012/SP) -
25/08/2025 20:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 20:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 19:18
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 19:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 11:17
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 21:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 10:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/08/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 19:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 19:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 14:20
Juntada de Petição de parecer
-
24/07/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 11:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/07/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 06:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 18:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 10:48
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 11:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/07/2025 04:36
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 11:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/07/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 12:01
Ato ordinatório - Impugnação ao Valor da Causa
-
02/07/2025 22:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 03:25
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 11:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 14:14
Concedida a Dilação de Prazo
-
26/05/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 11:41
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 18:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 11:29
Conclusos para decisão
-
04/05/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 14:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/04/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 07:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 10:34
Ato ordinatório - Impugnação ao Valor da Causa
-
14/04/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2025 00:58
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 10:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/04/2025 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 06:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 07:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 11:19
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 11:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/03/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 06:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 10:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/03/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 08:27
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 07:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2025 09:17
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 09:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2013
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
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