TJSP - 1007772-83.2022.8.26.0597
1ª instância - 02 Civel de Sertaozinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 07:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007772-83.2022.8.26.0597 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Severina Rogério da Silva Sunhega - Pedro Sunhega - Ana Cláudia de Meneses Rodrigues - - Joao Rampim - - Jose Rampim - - Maria Luiza Rampin Cunis - - Jar Rampin - - Carlos Roberto Rampim (falecido) - - Zulmira Rampim de Oliveira (falecida) e outro -
Vistos.
A união estável entre o falecido e Ana Claudia de Meneses Rodrigues foi reconhecida pela sentença proferida no processo de conhecimento, sendo que a apelação interposta pelos demais herdeiros não foi provida; ou seja, houve reconhecimento da união estável, com trânsito em julgado, conforme se depreende dos documentos juntados nas páginas 463/476, especialmente o que consta da página 475 (certidão de trânsito em julgado emitida no TJSP).
Portanto, Ana Claudia não é mais terceira interessada, mas herdeira, de modo que a unidade cartorária deverá fazer as anotações necessárias quanto a mudança de seu status processual.
Advirto as partes, desde já, que a pacificação é a palvra-chave e decorre, diretamente, dos princípios da boa-fé e da cooperação processual (artigos 5º e 6º do Código de Processo Civil CPC).
Desse modo, todos têm o dever de cooperar para que o feito chegue a bom termo e em prazo razoável (artigo 4º, CPC).
A questão é objetiva: todos são herdeiros e a partilha deve obedecer ao que determina o Código Civil, sem mais elucubrações sobre quem tem direito.
O que importa, agora, é conhecer sobre o que a companheira tem direito, mas isso também é questão técnica e objetiva, com solução na lei.
Portanto, defiro o pedido da co-herdeira Ana Claudia para determinar que a inventariante apresente nos autos documentos essenciais que comprovem se há imóveis alugados e seus valores, depositando-os nos autos, já que tais valores pertencem ao espólio e devem ser divididos entre todos os herdeiros, na forma prevista na legislação de regência.
A petição acostada na página 477 não pode ser apreciada.
A inventariante estava sendo representada em juízo pelos advogados Leonardo Lima Dias Meira e Natasha Vanzela Japiassu.
Nas páginas 440 e 441, houve substabelecimento de mandato judicial ao advogado Leonardo Cesar Vanhoes Gutierrez.
Contudo, a inventariante atravessou petição nos autos, sem comprovar habilitação técnica, informando que não pretende mais que os advogados anteriores (sem mencionar quais) a representem.
Desse modo, intime-se a inventariante, através dos advogados constituídos, a fim de que esclareça o ocorrido e, se for o caso, regularize a situação, no prazo de 10 dias, além de cumprirem o quanto determinado no 5º parágrafo acima.
Após a solução da questão, será analisado o pedido de expedição de MLE para pagamento das custas. - ADV: ALINE APARECIDA DOS ANJOS (OAB 375205/SP), SILVIA APARECIDA PEREIRA (OAB 118534/SP), LEONARDO CÉSAR VANHOES GUTIERREZ (OAB 242130/SP), LEONARDO CÉSAR VANHOES GUTIERREZ (OAB 242130/SP), ALINE APARECIDA DOS ANJOS (OAB 375205/SP), ALINE APARECIDA DOS ANJOS (OAB 375205/SP), ALINE APARECIDA DOS ANJOS (OAB 375205/SP), ALINE APARECIDA DOS ANJOS (OAB 375205/SP), ALINE APARECIDA DOS ANJOS (OAB 375205/SP), ALINE APARECIDA DOS ANJOS (OAB 375205/SP) -
03/09/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 07:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 08:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 14:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/05/2025 12:31
Suspensão do Prazo
-
16/02/2025 15:26
Suspensão do Prazo
-
15/12/2024 20:02
Suspensão do Prazo
-
27/11/2024 22:07
Suspensão do Prazo
-
03/07/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2024 07:10
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 12:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/04/2024 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2023 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2023 10:23
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 10:21
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2023 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2023 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2023 16:21
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/05/2023 16:06
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 14:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/05/2023 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2023 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2023 14:04
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2023 11:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/04/2023 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2023 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2023 10:12
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 14:56
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2023 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2023 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2023 14:17
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2022 02:23
Suspensão do Prazo
-
07/12/2022 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2022 10:48
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 15:59
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2022 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2022 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2022 09:41
Conclusos para decisão
-
02/12/2022 09:40
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2022 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2022 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2022 11:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/11/2022 11:05
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2022 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2022 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2022 11:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/11/2022 11:00
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 10:37
Evoluída a classe de 39 para 31
-
18/11/2022 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2022 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2022 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2022 14:43
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2022 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2022 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2022 16:12
Recebida a Petição Inicial
-
04/11/2022 15:03
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002451-15.2025.8.26.0451
Reginaldo Lopes Torres
Frias Neto Consultoria e Empreendimentos...
Advogado: Luis Benedito Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/02/2025 11:49
Processo nº 1045402-70.2022.8.26.0114
Sao Francisco Textil S.A.
Nelson Wilians e Advogados Associados
Advogado: Marcelo Clemente Bastos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/09/2022 23:30
Processo nº 2059536-34.2025.8.26.0000
Derek da Paz Amorim
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Patricia Costa de Carvalho Cosentino
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/02/2025 14:28
Processo nº 1501149-57.2021.8.26.0248
Justica Publica
Ramon Lima Paiva
Advogado: Karen Silvia Oliva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/04/2021 16:12
Processo nº 1019288-37.2025.8.26.0196
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Tiago Morais Lopes
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2025 21:29