TJSP - 1012760-14.2024.8.26.0554
1ª instância - 01 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012760-14.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Valdirene Candido dos Santos de Carvalho - Maria de Fatima Patricio da Silva - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na ação principal, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para, reconhecendo a inexistência do negócio jurídico de compra e venda, declarar a ineficácia do ato de comunicação de venda.
Sucumbente, arcará a ré com as custas e honorários advocatícios, estes últimos arbitrados em 10% valor da causa, percentual compatível com a natureza e complexidade da ação e, ainda, com o trabalho desenvolvido nos autos (artigo 85, § 2º e 8º, do Código de Processo Civil).
Por outro lado, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reconvenção, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sucumbente, arcará a ré/reconvinte com o pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais arbitro, pelos motivos acima elencados, em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil.
Os honorários advocatícios aqui arbitrados serão acrescidos de juros de mora a partir do trânsito em julgado desta sentença, conforme artigo 85, § 16, do Código de Processo Civil, pela Taxa Selic, diminuindo-se desta o valor do IPCA e desconsiderando-se eventuais juros negativos (quando a taxa será zero para efeito do cálculo dos juros no período de referência - artigo 406, § 3º, do Código Civil), nos termos dos artigos 389, caput e parágrafo único e 406, do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905/2024.
Contudo, as obrigações das partes ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, em razão dos benefícios da justiça gratuita concedidos (fls. 64 e 117).
Com o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos comas cautelas de praxe.
P.
I. - ADV: PATRICIA PATRICIO SANTANA (OAB 484745/SP), MATHEUS CLEONE DE ALMEIDA ALEIXO (OAB 432772/SP) -
28/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:14
Julgada improcedente a ação
-
26/06/2025 17:45
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 16:50
Juntada de Ofício
-
05/06/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
24/05/2025 21:17
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 09:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 10:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/03/2025 21:11
Juntada de Petição de Réplica
-
25/02/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 22:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 16:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2025 16:45
Juntada de Ofício
-
13/02/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 16:17
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
12/02/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 15:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/02/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 23:40
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2024 02:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 09:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2024 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/07/2024 08:39
Juntada de Certidão
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10/07/2024 20:17
Expedição de Carta.
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10/07/2024 08:16
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 08:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/07/2024 08:16
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 08:11
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 14:58
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
14/06/2024 10:10
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2024 15:34
Determinada a emenda à inicial
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06/06/2024 09:38
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 20:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 13:50
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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