TJSP - 1002378-13.2024.8.26.0634
1ª instância - 02 Cumulativa de Tremembe
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:59
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002378-13.2024.8.26.0634 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Fernando Luiz Perini - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A -
Vistos.
Em que pese não haver nos autos a ocorrência de hipótese de cessação do instrumento de mandato (conforme art. 682 do CPC), entendo que, tendo em vista a longo lapso temporal passado desde a assinatura da procuração (outubro de 2019), imprescindível a atualização.
Isso porque não há óbice legal à exigência, pelo juízo, de apresentação de instrumento de procuração atualizado, quando assim o exigir o caso concreto, observando-se que lhe é conferido o poder geral de cautela.
Consoante entendimento pacífico do C.
Superior Tribunal de Justiça, o magistrado, seja em razão do poder geral de cautela, seja em função do poder de direção formal e material do processo que lhe é conferido, pode exigir a apresentação de instrumento de procuração mais recente, sobretudo quando se trata do levantamento de numerário, pois, assim agindo, estará salvaguardando os interesses da parte representada(AgRg no Ag n. 1.222.338/DF, Rel.
Min.
Eliana Calmon, Segunda Turma, j. em 23/03/2010).
No mesmo sentido, o E.
TJSP: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCURAÇÃO ATUALIZADA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em Exame: 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que condicionou a expedição de mandado de levantamento eletrônico à apresentação de procuração atualizada, uma vez que a procuração nos autos data de 2011.
O exequente alega que a exigência é um formalismo exagerado e desnecessário, afrontando o exercício da advocacia e preceitos legais.
II.Questão em Discussão 2.
A questão em discussão consiste na possibilidade de o juízo exigir a apresentação de procuração atualizada para o levantamento de valores depositados em juízo.
III.
Razões de Decidir 3.
O poder geral de cautela conferido ao magistrado autoriza a exigência de procuração atualizada, especialmente quando o caso concreto assim o requer. 4.
Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal de Justiça confirmam a possibilidade de tal exigência para salvaguardar os interesses da parte representada.
IV.
Dispositivo e Tese 5.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento:1.
O magistrado pode exigir a apresentação de procuração atualizada com base no poder geral de cautela. 2.
A exigência visa proteger os interesses das partes e assegurar a regularidade processual.
Legislação Citada: Código Civil, art. 682.
Lei 8.906/94, art. 16.
Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no Ag nº 1.222.338/DF, Rel.
Min.
Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 23/03/2010.
STJ, AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 1.765.369/SC, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 16/08/2021.
STJ, EDcl no AgInt nos EDcl no AgInt no REsp n. 1.736.198/RJ, Rel.
Min.
Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 09/03/2020.
TJSP, Agravo de Instrumento 2324077-29.2024.8.26.0000, Rel.
Marco Fábio Morsello, 11ª Câmara de Direito Privado, j. 05/11/2024.
TJSP, Agravo de Instrumento 2005008-50.2025.8.26.0000, Rel.
Jose Eduardo Marcondes Machado, 10ª Câmara de Direito Público, j. 21/03/2025.
TJSP, Agravo de Instrumento 2053463-80.2024.8.26.0000, Rel.
Morais Pucci, 26ª Câmara de Direito Privado, j. 20/03/2024. (TJSP Agravo de Instrumento 2033180-02.2025.8.26.0000; Relator (a): Márcio Teixeira Laranjo; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/04/2025; Data de Registro: 22/04/2025).
Desse modo, intime-se a parte autora a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, regularize sua representação processual.
Após tornem-me conclusos os autos.
Intime-se. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), MARIO ROBERTO ÉTTORI FILARETTI (OAB 295264/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP) -
03/09/2025 16:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2025 15:17
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 12:15
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 20:18
Juntada de Petição de Réplica
-
19/12/2024 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 09:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/12/2024 18:22
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2024 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/11/2024 07:17
Juntada de Certidão
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19/11/2024 12:35
Expedição de Carta.
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11/11/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
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11/11/2024 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 15:56
Recebida a Petição Inicial
-
08/10/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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