TJSP - 1168058-03.2024.8.26.0100
1ª instância - 30 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1168058-03.2024.8.26.0100/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Berkana Investimentos e Gestão de Recursos Ltda - Embargdo: Glassdoor Empregos e Informacoes Ltda - Magistrado(a) Márcio Boscaro - Rejeitaram os embargos.
V.
U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PRETENDIDA REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ APRECIADA NA DECISÃO EMBARGADA, À GUISA DE SANAR EVENTUAIS OMISSÕES, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO.
VÍCIOS INEXISTENTES.
NÃO SE ADMITEM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUANDO GUARDAM NÍTIDO CARÁTER INFRINGENTE, À VISTA DO NÃO PREENCHIMENTO DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES DO ARTIGO 1.022 DO CPC.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Bruno Cezario Amaral (OAB: 525114/SP) - Patrícia Helena Marta Martins (OAB: 164253/SP) - 4º andar -
05/05/2025 00:32
Suspensão do Prazo
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23/04/2025 23:55
Contrarrazões Juntada
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27/03/2025 17:55
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 13:36
Remetido ao DJE
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26/03/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 17:20
Conclusos para despacho
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25/03/2025 15:23
Apelação/Razões Juntada
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27/02/2025 13:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 10:33
Remetido ao DJE
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26/02/2025 10:11
Julgada improcedente a ação
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21/02/2025 17:15
Conclusos para Sentença
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19/02/2025 10:47
Pedido de Habilitação Juntado
-
19/02/2025 08:41
Petição Juntada
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18/02/2025 13:56
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 13:37
Remetido ao DJE
-
17/02/2025 13:25
Decisão Determinação
-
14/02/2025 20:56
Petição Juntada
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13/02/2025 19:03
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 13:48
Pedido de Habilitação Juntado
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05/02/2025 13:57
Petição Juntada
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23/01/2025 13:18
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 15:17
Petição Juntada
-
22/01/2025 12:05
Remetido ao DJE
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22/01/2025 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2025 15:14
Conclusos para despacho
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20/01/2025 15:54
Réplica Juntada
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14/01/2025 21:09
Suspensão do Prazo
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22/12/2024 17:05
Suspensão do Prazo
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03/12/2024 13:12
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 00:33
Remetido ao DJE
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29/11/2024 17:38
Decisão Determinação
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29/11/2024 13:42
Conclusos para despacho
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28/11/2024 19:56
Contestação Juntada
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25/11/2024 14:43
Petição Juntada
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05/11/2024 06:40
AR Positivo Juntado
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25/10/2024 08:26
Certidão de Publicação Expedida
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24/10/2024 10:07
Certidão Juntada
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24/10/2024 00:26
Remetido ao DJE
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23/10/2024 17:08
Carta Expedida
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23/10/2024 17:07
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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23/10/2024 13:40
Conclusos para decisão
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23/10/2024 10:50
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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23/10/2024 10:50
Redistribuição de Processo - Saída
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23/10/2024 02:23
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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22/10/2024 12:23
Certidão de Publicação Expedida
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21/10/2024 13:33
Remetido ao DJE
-
21/10/2024 12:11
Decisão Determinação
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21/10/2024 09:02
Conclusos para decisão
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18/10/2024 16:11
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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