TJSP - 1031990-92.2024.8.26.0602
1ª instância - 07 Civel de Sorocaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 00:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 00:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1031990-92.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Anesio Aparecido Lima - Janete Silvestre Salgado Paris - Janete Silvestre Salgado Paris - Anesio Aparecido Lima - Partes legítimas e bem representadas, presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido da relação processual.
Rejeito a impugnação à gratuidade judiciária formulada pelo autor/reconvindo.
A ré/reconvinte comprovou documentalmente ser funcionária pública municipal com remuneração líquida mensal de aproximadamente R$ 4.300,00 (fls.304/308).
Não há nos autos prova robusta de patrimônio incompatível com a gratuidade ou elementos suficientes para afastar a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, razão pela qual mantenho os benefícios da justiça gratuita anteriormente deferidos a fl. 271.
Rejeito, ainda, a preliminar de impugnação à gratuidade do autor oferecida pela requerida reconvinte, eis que, conforme decisão de fl. 158, foi deferido o diferimento das custas ao final; não houve concessão da benesse impugnada.
DEFIRO a produção das prova oral postulada por ambas as partes (fls. 307/308 e 309).
A controvérsia reside nos termos da contratação verbal dos honorários advocatícios, em seu percentual, e na existência de valores inadimplidos.
Pertinente a prova oral postulada.
Devem as partes, no prazo comum de quinze dias, apresentar rol de testemunhas ou ratificar rol já ofertado anteriormente, sob pena de preclusão.
As testemunhas devem ser devidamente qualificadas (nome completo, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho, se possível).
Devem ser, no máximo, três testemunhas para cada parte, admitindo-se a inquirição de testemunhas em quantidade superior apenas na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária for para a prova de fatos distintos.
Caberá aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada, nos termos do artigo 455, caput, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo acima concedido aos litigantes, com ou sem a juntada do rol de testemunhas, tornem os autos conclusos ao Juiz Natural da causa para designação de data de audiência de instrução, debates e julgamento ou para as deliberações pertinentes.
Int. - ADV: JOSE ROBERTO GALVAO CERTO (OAB 107990/SP), JOSE ROBERTO GALVAO CERTO (OAB 107990/SP), ANESIO APARECIDO LIMA (OAB 97610/SP), ANESIO APARECIDO LIMA (OAB 97610/SP) -
29/08/2025 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/05/2025 13:40
Mudança de Magistrado
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12/05/2025 13:37
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 10:35
Conclusos para decisão
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08/01/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 14:25
Conclusos para despacho
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26/11/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2024 00:42
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/11/2024 11:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/11/2024 13:06
Juntada de Petição de Réplica
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02/11/2024 02:42
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/11/2024 11:28
Ato ordinatório
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31/10/2024 16:35
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2024 16:25
Juntada de Petição de Réplica
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10/10/2024 02:23
Certidão de Publicação Expedida
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09/10/2024 10:35
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/10/2024 16:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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08/10/2024 16:35
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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08/10/2024 16:04
Conclusos para decisão
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19/09/2024 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 20:25
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2024 20:25
Juntada de Petição de Reconvenção
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10/09/2024 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/08/2024 12:35
Juntada de Certidão
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26/08/2024 10:31
Expedição de Carta.
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22/08/2024 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 00:26
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2024 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 13:54
Ato ordinatório
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16/08/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
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16/08/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/08/2024 11:02
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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16/08/2024 09:28
Conclusos para decisão
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14/08/2024 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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