TJSP - 1019917-75.2024.8.26.0477
1ª instância - 02 Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2025 23:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2025 22:09
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
22/09/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
19/09/2025 18:01
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
01/09/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 08:50
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
01/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1019917-75.2024.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Atraso na Entrega do Imóvel - Fabiane Cristina Saloio - Hm 39 Empreendimento Imobiliário Ltda e outro - Por conseguinte, ao confirmar a tutela liminar, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda para: DECLARAR inexigíveis os juros de obra da parte autora e substituído índice de atualização contratado para o IPCA, ambos desde 30/06/24; CONDENAR a parte ré, solidariamente, ao cumprimento da obrigação de restituir os valores pagos a maior, nos termos retro declarados, de forma simples, com correção monetária pelo IPCA-IBGE e juros moratórios pela taxa Selic, deduzida atualização monetária dessa, desde cada desembolso, incluídas prestações vincendas no curso do processo; CONDENAR a parte ré, solidariamente, ao cumprimento da obrigação de pagar aluguel-pena, no valor mensal de 0,5% do preço do imóvel contratado, atualizado desde a celebração do negócio jurídico pelo IPCA-IBGE e com juros moratórios pela taxa Selic, deduzida atualização monetária dessa, esses desde cada vencimento mensal, a contar de julho de 2024, incluídas prestações vincendas no curso do processo, tudo nos moldes do art. 487, inciso I, do CPC.
Em face da causalidade e da sucumbência a maior, a parte ré ainda deverá suportar custas e despesas processuais, mais honorários sucumbenciais, que ora fixo em 10% do valor da condenação, na forma do art. 85, § 2º, do CPC, tudo solidariamente.
Anote-se junto ao distribuidor a retificação do valor da causa para R$ 20.000,00.
Transitada em julgado e cumprida a presente decisão, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
P.I.C. - ADV: TIAGO SALATINO ZANARDO (OAB 309933/SP), MÔNICA ELISA MORO SGARBI (OAB 298437/SP), MÔNICA ELISA MORO SGARBI (OAB 298437/SP), FABIO MOTTA (OAB 292747/SP) -
29/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:03
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
08/05/2025 08:16
Conclusos para julgamento
-
26/02/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 10:30
Juntada de Petição de Réplica
-
03/02/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 20:27
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
31/01/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 17:21
Juntada de Petição de contestação
-
29/10/2024 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/10/2024 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/10/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 06:03
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 06:03
Juntada de Certidão
-
19/10/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 13:06
Expedição de Carta.
-
18/10/2024 13:06
Expedição de Carta.
-
18/10/2024 13:05
Concedida a Medida Liminar
-
17/10/2024 16:58
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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