TJSP - 1013630-46.2023.8.26.0602
1ª instância - 01 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1013630-46.2023.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Renata Furlanetto Nardi - - Sergio de Oliveira Nardi - Maria Lucia Cinesi Pires de Mello - Maria Lucia Cinesi Pires de Mello - Renata Furlanetto Nardi e outro -
Vistos.
Com efeito, é o caso de acolher parcialmente a impugnação ao valor da causa e recolhimento das custas iniciais, pois o valor da causa está relacionado a natureza do pedido nos termos do artigo 292 do Código de Processo Civil, e no presente caso há cumulação de pedidos, referentes aos danos materiais e morais, aplicando-se os incisos V e VI do referido dispositivo, havendo, portanto que se aplicar a soma dos valores pretendidos.
A parte autora requereu o julgamento de total procedência da demanda para fins de condenação ao recebimento do valor de R$ 7.474,00 a titulo de danos materiais, além de danos morais no montante correspondente a R$ 7.000,00 para cada autor, conforme "itens c e d" dos pedidos contidos às fls. 15.
Nesse diapasão, o valor da causa atribuído de R$ 25.768,80 (fls. 16) é superior à soma dos valores correspondentes aos pedidos de condenação, que somados alcançam a quantia de R$ 21.474,00.
Dessa forma, o valor da causa deve corresponder ao total de R$ 21.474,00, devendo a Serventia providenciar as anotações necessárias junto ao sistema informatizado.
Por fim, não assiste razão ao requerido em relação ao recolhimento das custas iniciais, na medida em que a certidão de fls. 80 demonstra a regularidade.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Dou o feito por saneado.
Faz-se necessária a designação de audiência nestes autos para oitiva de testemunhas e colheita de depoimento pessoal, conforme requerido pelas partes às fls. 166/167, fls. 168/169 e fls. 170, uma vez que os danos alegadamente suportados pelas partes se sustentam em fatos.
Daí a pertinência das provas.
Antes de designar audiência de instrução e julgamento, no entanto, determino intimação das partes a fim de que informem ao juízo se opõem-se à realização de audiência no formato virtual.
Não obstante, intimem-se as partes para arrolarem e qualificarem suas testemunhas, no prazo de 15 (quinze) dias, com as informações necessárias, previstas no artigo 450 do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão.
Caberá à parte que requereu depoimento pessoal da parte adversa, ainda, comprovar recolhimento das custas necessárias à intimação prevista no art. 385, do Código de Processo Civil, salvo se beneficiária da Justiça Gratuita.
Decorrido o prazo assinalado, tornem conclusos para as deliberações necessárias.
Intime-se. - ADV: EDGARD SILVEIRA BUENO FILHO (OAB 26548/SP), EDGARD SILVEIRA BUENO FILHO (OAB 26548/SP), PEDRO MARTINI AGATÃO (OAB 335517/SP), PEDRO MARTINI AGATÃO (OAB 335517/SP), PEDRO MARTINI AGATÃO (OAB 335517/SP), PEDRO MARTINI AGATÃO (OAB 335517/SP), RODOLFO COUTINHO DE OLIVEIRA (OAB 117905/RJ), RODOLFO COUTINHO DE OLIVEIRA (OAB 117905/RJ), RODOLFO COUTINHO DE OLIVEIRA (OAB 117905/RJ), RODOLFO COUTINHO DE OLIVEIRA (OAB 117905/RJ) -
03/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/01/2025 09:28
Conclusos para decisão
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08/01/2025 09:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/01/2025.
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17/10/2024 23:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2024 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/04/2024 18:58
Juntada de Petição de Réplica
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27/03/2024 08:07
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2024 10:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/11/2023 08:28
Juntada de Petição de Réplica
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04/10/2023 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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03/10/2023 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/10/2023 08:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/09/2023 16:03
Juntada de Outros documentos
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21/09/2023 08:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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14/06/2023 09:39
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2023 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/05/2023 02:56
Certidão de Publicação Expedida
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05/05/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/05/2023 19:16
Expedição de Carta.
-
04/05/2023 19:16
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
04/05/2023 12:30
Conclusos para decisão
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19/04/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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