TJSP - 1505015-56.2025.8.26.0564
1ª instância - 01 Criminal de Sao Bernardo do Campo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 11:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/09/2025 11:13
Juntada de Ofício
-
04/09/2025 08:44
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 08:44
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2025 13:58
Juntada de Mandado
-
02/09/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 13:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/09/2025 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2025 13:01
Juntada de Mandado
-
01/09/2025 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2025 09:22
Juntada de Mandado
-
26/08/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2025 11:22
Juntada de Mandado
-
26/08/2025 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2025 11:22
Juntada de Mandado
-
26/08/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1505015-56.2025.8.26.0564 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Dano - Justiça Pública e outro - Sérgio Aparecido Campolongo - - EDSON APARECIDO CAMPOLONGO - PROC.
Nº 666/2025: Fls. 361/366: Trata-se de pedido de oferecimento de Acordo de Não Persecução Penal e pedido de liberdade formulado pela Defesa constituída em favor dos réus EDSON APARECIDO CAMPOLONGO e SÉRGIO APARECIDO CAMPOLONGO.
O Ministério Público se manifestou pelo não cabimento do Acordo de Não Persecução Penal, pelo indeferimento do pedido de liberdade e a inexistência fática que possam suscitar a instauração do incidente de insanidade mental do acusado Edson (fls. 407/410).
Em que pese o quanto argumenta a .
Defesa, ainda encontram-se presentes os motivos ensejadores da prisão preventiva.
Os acusados foram presos preventivamente em razão de indícios robustos de atuação em ataques perpetrados contra diversos ônibus coletivos, condutas que se estenderam pelas cidades de São Bernardo do Campo, São Paulo e Santo André, inclusive ocasionando lesões corporais em passageiro criança num dos atentados (fls. 62/64).
Posteriormente foram denunciados pela prática desses crimes graves, sendo que há comprovação da materialidade delitiva e indícios de autoria, conforme denúncia ofertada (fls. 01/07).
Os crimes imputados aos réus colocam em risco toda a sociedade, de modo que a liberdade deles representa efetivo risco à incolumidade das pessoas em geral, ou seja, há perigo pelo estado de liberdade de ambos.
E como bem pontuou o Dr.
Promotor de Justiça, a ordem pública é um dos fundamentos da prisão preventiva, consistente na tranquilidade no meio social.
Traduz-se na tutela dos superiores bens jurídicos da incolumidade das pessoas e do patrimônio, constituindo-se explícito dever do Estado, direito e responsabilidade de todos (artigo 144 da CF/88).
Quando tal tranquilidade se vê ameaçada, deve ser decretada a prisão preventiva, a fim de evitar que o agente, solto, continue a delinquir ou possa fugir do distrito da culpa.
Os elementos probatórios constantes dos autos fornecem prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, a consubstanciar o fumus comissi delicti para a presente ação penal, requisito também essencial à custódia cautelar.
Verifico, assim, que nenhuma das medidas alternativas previstas no art. 319, do C.P.P, se mostram suficientes, eis que presentes motivos para a decretação da prisão preventiva, especialmente, para a garantia da ordem pública.
Por fim, tem-se que a somatória das penas privativas de liberdade pelos crimes imputados aos requeridos (dano qualificado, atentado contra a segurança de meio transporte e lesão corporal dolosa), praticados de forma reiterada, superam os quatros anos, conferindo assim a viabilidade de manutenção das prisões preventivas, nos moldes do artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal.
Assim, ainda presentes os motivos autorizadores da prisão preventiva, especialmente para a garantia da ordem pública e para a futura aplicação da lei penal, acolhendo a manifestação ministerial de fls. 407/410 indefiro os pedidos formulados às fls. 361/366 em nome dos réus EDSON APARECIDO CAMPOLONGO e SERGIO APARECIDO CAMPOLONGO.
Em relação ao pedido de oferecimento de Acordo de Não Persecução Penal o Ministério Público se manifestou pelo não cabimento.
Os demais pedidos formulados, expedição de oficio à Secretaria de Segurança Pública e eventual exame para verificar a saúde mental do acusado Edson, como já deliberado às fls. 371/374 poderão ser apreciados no momento da audiência.
Regularizados, aguarde-se o cumprimento da r.
Decisão de fls. 371/374.
Int.
S.B.Campo, data da assinatura digital. - ADV: SANDRO HIPOLITO AMADO DE SOUZA (OAB 415915/SP), SANDRO HIPOLITO AMADO DE SOUZA (OAB 415915/SP), SANDRO HIPOLITO AMADO DE SOUZA (OAB 415915/SP) -
25/08/2025 19:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2025 16:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2025 10:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2025 10:46
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 17:34
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 17:22
Expedição de Ofício.
-
19/08/2025 13:47
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 13:47
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 13:47
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 13:47
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 13:47
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 09:22
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 09:22
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 09:22
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 09:22
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 09:22
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 09:22
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 09:22
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 17:55
Expedição de Ofício.
-
18/08/2025 15:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 01/12/2025 01:00:00, 1ª Vara Criminal.
-
18/08/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 18:36
Recebida a denúncia
-
14/08/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 23:35
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
05/08/2025 18:58
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 10:42
Expedição de Ofício.
-
05/08/2025 10:42
Expedição de Ofício.
-
05/08/2025 10:42
Expedição de Ofício.
-
05/08/2025 10:40
Expedição de Ofício.
-
05/08/2025 10:40
Expedição de Ofício.
-
05/08/2025 09:06
Expedição de Mandado.
-
05/08/2025 09:06
Expedição de Mandado.
-
05/08/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 09:36
Recebida a denúncia
-
04/08/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 16:55
Juntada de Petição de Denúncia
-
01/08/2025 16:51
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 16:45
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 16:44
Evoluída a classe de 279 para 283
-
01/08/2025 15:07
Juntada de Petição de Denúncia
-
01/08/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 14:07
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 16:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/07/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 13:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/07/2025 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 17:02
Juntada de Mandado
-
25/07/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 11:53
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 10:21
Apensado ao processo
-
25/07/2025 10:15
Apensado ao processo
-
25/07/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 10:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/07/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 18:49
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 18:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/07/2025 18:46
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 18:45
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 18:35
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 18:35
Decretada a prisão preventiva
-
22/07/2025 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 15:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/07/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 13:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/06/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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