TJSP - 4002464-31.2025.8.26.0008
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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01/09/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002464-31.2025.8.26.0008/SP AUTOR: WILLIAN ROBERTO VIEIRA DE ASSISADVOGADO(A): ANDERSON VICENTE DE AZEVEDO (OAB SP301564) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Rejeitada por ora a gratuidade.
O acesso ao sistema dos Juizado Especiais, em 1º grau, independe de qualquer tipo de recolhimento.
Confira-se o art. 54 da Lei 9099/95: “O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas”.
Carece, portanto, de interesse o pedido.
Se e quando houver recurso, deverá a parte então demonstrar a necessidade do benefício, reiterando o pedido.
Intime-se o(a) autor(a) para esclarecer sua inicial especificando a razão da Sr(a) Debora Beathriz Vieira de Assis não figurar no polo ativo da demanda, uma vez que o titular do motocicleta de placas JCI2B60, bem como ainda consta o seu nome na Ordem de Serviço (outros 10), e que nos termos do artigo 17 do C.P.C tem legitimidade ativa para integrar o polo ativo da demanda.
Sem prejuízo da determinação supra, a parte autora deverá juntar aos autos o comprovante de residência (fatura de luz, água, gás, cartão de credito, etc,.) atualizado do(a) autor(a).
Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int.
São Paulo, 29 de agosto de 2025. -
29/08/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 17:12
Gratuidade da justiça não concedida - Complementar ao evento nº 5
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29/08/2025 17:12
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2025 16:08
Conclusos para decisão
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19/08/2025 19:06
Juntada de Petição
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15/08/2025 22:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WILLIAN ROBERTO VIEIRA DE ASSIS. Justiça gratuita: Requerida.
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15/08/2025 22:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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