TJSP - 4000211-70.2025.8.26.0008
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Tatuape
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:23
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 48
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03/09/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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02/09/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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01/09/2025 15:37
Juntada de Certidão
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01/09/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000211-70.2025.8.26.0008/SP AUTOR: IGUATEMI DE GODOY JUNIORADVOGADO(A): DÁRIO BARBOSA DE ALMEIDA (OAB SP515171) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando o documento do evento 50.1, referente ao rastreamento da carta do evento 48.1, redesigno Audiência de Conciliação presencial para o dia 04/11/2025 15:00:00 (térreo – sala 17).
Anoto que a opção pelo Juizado Especial Cível importa no cumprimento e submissão aos seus ritos e formas processuais a ele inerentes, dentre eles o comparecimento pessoal na audiência de conciliação e posterior de instrução, se o caso.
Ademais, o custo de aceitação do mandato é ônus do patrono.
Portanto, não serão apreciados pedidos de realização de audiências por videoconferência ou de forma híbrida, ficando desde logo indeferidos.
Intime-se o(a) autor(a), ficando consignado que sua ausência implicará em extinção do feito e condenação em custas processuais.
Intime(m)-se o(a) correquerido(a) DEBORA CAROLINE DOLDAN RIBEIRO, por carta, advertindo-o(a) de que sua ausência implicará nos efeitos da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na petição inicial, sendo proferido julgamento de imediato. No prazo de 10 (dez) dias, o autor deverá indicar o endereço para expedição da carta de citação e intimação do correquerido(a) CAUE GARCIA ALVES DIAS.
Após, cite(m)-se e intime(m)-se o(a) correquerido(a), advertindo-o(a) de que sua ausência implicará nos efeitos da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na petição inicial, sendo proferido julgamento de imediato. Não serão ouvidas testemunhas e o prazo para contestação/defesa (de 15 úteis) será contado a partir da realização da audiência.
Não havendo acordo entre as partes, poderá ser designada audiência de instrução e julgamento para data oportuna, ocasião em que a(o) ré(u) poderá apresentar defesa, trazer provas e até três testemunhas, se quiser.1 Int.
São Paulo (SP), 29 de agosto de 20252. 1.
ADVERTÊNCIA: 1. Advirto que as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao Juízo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (art. 19, §2º, Lei nº 9.099/95). 2. Apresentar-se convenientemente trajado(a). 3. Comparecer com antecedência mínima de 30 minutos do horário da audiência e apresentar na portaria de acesso ao Fórum, portando número do processo e na audiência documento de identidade com foto e com CPF. 4. Os prazos processuais contam-se da data da ciência do ato respectivo. 2.
ADVERTÊNCIA PARA PESSOA JURÍDICA: A pessoa jurídica deverá comparecer à audiência, por seu representante legal, portando CPF/RG e prova de representação (contrato social, estatuto, ata e carta de preposição) e poderá estar acompanhada(o) de advogado.
A irregularidade nestes documentos poderá implicar no reconhecimento dos efeitos da REVELIA (presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor), salvo se o contrário resultar da convicção do juiz.
O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício (art. 9º, §4º, Lei nº 9.099/95).
Tratando-se de relação de consumo, fica a(o) ré(u), advertida(o) quanto aos termos do art. 6º, VIII, do CDC (inversão do ônus da prova). -
29/08/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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29/08/2025 17:12
Decisão interlocutória
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29/08/2025 16:44
Conclusos para decisão
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29/08/2025 16:42
Audiência de conciliação - redesignada - Local SALA 17 - CONCILIAÇÃO - 04/11/2025 15:00. Refer. Evento 16
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29/08/2025 16:39
Juntada de peças digitalizadas
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29/08/2025 14:19
Juntada de Petição
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22/08/2025 11:23
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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21/08/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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14/08/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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14/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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13/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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13/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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12/08/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 17:01
Decisão interlocutória
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12/08/2025 15:08
Conclusos para decisão
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12/08/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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12/08/2025 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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12/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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11/08/2025 12:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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11/08/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 11:42
Relatório de pesquisa de endereço
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06/08/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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05/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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04/08/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 17:04
Despacho
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04/08/2025 16:48
Conclusos para decisão
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04/08/2025 15:34
Juntada de Petição
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21/07/2025 12:24
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 25
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02/07/2025 12:20
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 24
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11/06/2025 14:24
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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11/06/2025 14:24
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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11/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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09/06/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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06/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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05/06/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 17:08
Determinada a citação
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05/06/2025 12:14
Conclusos para decisão
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05/06/2025 12:10
Relatório de pesquisa de endereço
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05/06/2025 12:00
Audiência de conciliação - designada - Local SALA 17 - CONCILIAÇÃO - 03/09/2025 15:00
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31/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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09/05/2025 14:33
Juntada de Petição
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06/05/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 14:29
Determinada a emenda à inicial
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05/05/2025 17:14
Conclusos para decisão
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28/04/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/04/2025 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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25/04/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2025 15:36
Determinada a emenda à inicial
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25/04/2025 14:14
Conclusos para decisão
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25/04/2025 13:38
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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25/04/2025 13:38
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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15/04/2025 12:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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