TJSP - 4003225-62.2025.8.26.0008
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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01/09/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003225-62.2025.8.26.0008/SPAUTOR: GILMARA BATISTA PEREIRAADVOGADO(A): ERIVALDO DOS SANTOS CERQUEIRA (OAB BA087559)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 51, INCISO II, DA LEI Nº 9.099/95.
Deixo de condenar a vencida nas verbas da sucumbência nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Cancele-se a audiência designada.
Em caso de recurso: Dispensada a indicação e publicação do preparo, sob pena de deserção, nos termos dos Comunicados CG nº 1530/2021; nº 489/2022 e Comunicado Conjunto nº 951/2023, deverá ser comprovado o recolhimento da(s): a) da taxa judiciária de ingresso no importe de 1,5% sobre o valor ATUALIZADO da causa; somada a b) da taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor ATUALIZADO fixado na sentença ou, se não houver condenação, 4% sobre o valor ATUALIZADO da causa (em ambos os casos, na guia DARE, código 230-6, observado o valor mínimo de 5 UFESPs); c) além das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, também atualizados, conforme instruções completas e detalhadas que poderão ser encontradas na página do Tribunal de Justiça de São Paulo, a seguir: https://www.tjsp.jus.br/ IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.
Ainda, havendo depósito de mídia nos autos, deverá ser recolhida a taxa relativa às despesas de porte de remessa e retorno por volume = R$ 1,672 UFESP (Guia FEDTJ, código 110-4); observando-se que após o trânsito em julgado, independentemente de intimação, a mídia e documentos arquivados em cartório serão inutilizados, caso não sejam retirados pela parte que procedeu a juntada.
Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
P.I.C.. -
29/08/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 15:26
Indeferida a petição inicial
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29/08/2025 15:09
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 15:09
Cancelada a movimentação processual - (Evento 6 - Conclusos para decisão - 29/08/2025 14:27:41)
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29/08/2025 14:26
Audiência de conciliação - designada - Local SALA 17 - CONCILIAÇÃO - 17/11/2025 14:30
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29/08/2025 14:22
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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28/08/2025 22:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/08/2025 22:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GILMARA BATISTA PEREIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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28/08/2025 22:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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