TJSP - 1034963-53.2025.8.26.0224
1ª instância - 05 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1034963-53.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - João José Benedito - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Porquanto não confirmada a procuração outorgada pela parte autora, as custas e despesas processuais recairão sobre o advogado, nos termos do art. 104, § 2º, do Código de Processo Civil e à luz do Enunciado nº 15 do Comunicado CG nº 424/2024 ("nos termos do art. 104 do Código de Processo Civil, é cabível a responsabilização direta do advogado pelas custas, despesas e sanções processuais, inclusive por litigância de má-fé, nos casos em que a procuração e o desejo de litigar não forem ratificados pela parte autora, notadamente em cenário de litigância predatória").
Com o trânsito em julgado, intime-se para recolhimento em 15 dias.
Ausente pagamento, inscreva-se na Dívida Ativa.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver juízo de admissibilidade a ser exercido pelo juízo a quo (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta no prazo de 15 dias.
Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, com as homenagens do juízo, para apreciação do(s) recurso(s).
Oportunamente, arquivem-se os autos, com a respectiva movimentação no sistema, independentemente de nova conclusão.
P.I.C. - ADV: MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB 440871/SP) -
25/08/2025 19:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:58
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
25/08/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 18:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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