TJSP - 1080594-04.2025.8.26.0100
1ª instância - 01 Falencias, Recuperacao Judicial e Conflitos Relacionados a Arbitragem de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 21:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/09/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 18:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1080594-04.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Bruno Santos Silva Pinto - Rossi Residencial S.A. - Wald Administração de Falências e Empresas Em Recuperação Judicial Ltda - Assim, acolho o parecer ofertado pelo Administrador Judicial, para julgar parcialmente procedente a presente habilitação de crédito, extinguindo o presente feito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de determinar a inclusão, no quadro geral de credores, do crédito na quantia de R$ 51.086,47, na classe trabalhista, a ser listado no quadro geral de credores em favor de Bruno Santos Silva Pinto.
Defiro ainda a exclusão, no quadro geral de credores, do crédito na quantia de R$ 40.766,54, na classe quirografária, listado em favor de Joelina Santana da Silva.
Considero prejudicado o pedido pela dispensa do adiantamento de custas, uma vez que ora se prolata a sentença terminativa.
Assim, promova o autor o recolhimento das custas devidas, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.
Eventual inconformismo deverá ser manejado por meio de agravo de instrumento, nos termos dos artigos 17 e 189, §1º, inciso II, da Lei de Falências e de Recuperação de Empresas.
Exceto pela providência facultada pelo artigo 1.018 do Código de Processo Civil, novos pedidos nos presentes autos serão desnecessários.
Deverá o credor manter seus dados bancários atualizados junto ao Administrador Judicial em caso de Falência, ou junto à Recuperanda no caso de Recuperação Judicial.
Referente ainda à Recuperação Judicial, eventual descumprimento do plano deverá ser notificado pelo credor nos autos principais para efeitos dos artigos 61, §1º, e 73, inciso IV, da Lei de Falências e de Recuperação de Empresas.
P.I.C. - ADV: EDUARDO SECCHI MUNHOZ (OAB 126764/SP), LEONARDO SANTINI ECHENIQUE (OAB 249651/SP), BRUNO SANTOS SILVA PINTO (OAB 4439/SE), ADRIANA CAMPOS CONRADO ZAMPONI (OAB 400815/SP), CLÉO CRISTINA DA SILVEIRA (OAB 439303/SP), FELIPE DOS SANTOS SILVA (OAB 10986/SE) -
03/09/2025 17:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 18:29
Julgada Procedente a Ação
-
02/09/2025 16:32
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 17:20
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 12:37
Juntada de Petição de parecer
-
25/08/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 10:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/08/2025 23:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 05:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 12:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 16:25
Ato ordinatório
-
22/07/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 14:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/07/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 18:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 16:55
Ato ordinatório
-
24/06/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 21:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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