TJSP - 2374896-67.2024.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria Lia Pinto Porto Corona
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:32
Prazo
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26/08/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2374896-67.2024.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Rio Claro - Agravante: Buffone Empreendimento e Participações Ltda. - Agravado: Mônica Conrade (Inventariante) e outro - Magistrado(a) Lia Porto - Negaram provimento ao recurso.
V.
U.
Advogado ausente. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
PENHORA DE IMÓVEL.
INDEFERIMENTO.I. CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A PENHORA DE IMÓVEL REGISTRADO EM NOME DE IDA, ESPOSA DO EXECUTADO EDSON, SOB O REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS.
A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA CONSIDEROU QUE A MEAÇÃO DE IDA É DE SUA PROPRIEDADE EXCLUSIVA E NÃO PODE SER PENHORADA PARA SATISFAZER DÍVIDA DE EDSON.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A MEAÇÃO DE IDA, NÃO PARTE NA AÇÃO ORIGINAL, PODE SER PENHORADA PARA SATISFAZER DÍVIDA DE EDSON, CONSIDERANDO O REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
A RESPONSABILIDADE DE IDA PELO DÉBITO JÁ FOI RESOLVIDA EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO, QUE A EXCLUIU DA OBRIGAÇÃO POR NÃO TER SIDO PARTE NA AÇÃO ORIGINAL.4.
A DECISÃO AGRAVADA ESTÁ FUNDAMENTADA NO FATO DE QUE A MEAÇÃO DE IDA É DE SUA PROPRIEDADE EXCLUSIVA, NÃO PODENDO SER UTILIZADA PARA SATISFAZER DÍVIDA DE EDSON.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A MEAÇÃO DE CÔNJUGE NÃO PARTICIPANTE DA AÇÃO NÃO PODE SER PENHORADA PARA SATISFAZER DÍVIDA DO OUTRO CÔNJUGE, MESMO EM REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luiz Gonzaga Giraldello Neto (OAB: 261690/SP) - Giraldello Sociedade de Advogados (OAB: 21059/SP) - Geraldo Luiz Denardi (OAB: 107161/SP) - Lourival Vieira (OAB: 48257/SP) - 4º andar -
25/08/2025 21:47
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 11:00
Acórdão registrado
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14/08/2025 10:49
AcórdãoFinalizado
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13/08/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 10:00
Não-Provimento
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13/08/2025 10:00
Julgado
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01/08/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 14:41
Ato ordinatório
-
31/07/2025 13:51
Inclusão em Pauta
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23/07/2025 14:47
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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23/07/2025 14:35
Despacho À Mesa
-
01/07/2025 17:15
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 11:39
Prazo
-
17/06/2025 00:00
Publicado em
-
16/06/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 11:15
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
10/06/2025 10:48
Despacho
-
05/06/2025 18:56
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 12:54
Prazo
-
05/05/2025 00:00
Publicado em
-
30/04/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
09/04/2025 12:02
Despacho
-
08/04/2025 17:21
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 00:00
Publicado em
-
07/03/2025 11:27
Prazo
-
07/03/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 11:59
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
06/03/2025 11:55
Despacho
-
31/01/2025 13:02
Conclusos para decisão
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31/01/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 00:00
Publicado em
-
11/12/2024 13:36
Prazo
-
11/12/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 19:36
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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10/12/2024 19:30
Antecipação de tutela
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10/12/2024 00:00
Publicado em
-
09/12/2024 00:00
Publicado em
-
06/12/2024 00:00
Conclusos para decisão
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05/12/2024 11:56
Conclusos para decisão
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05/12/2024 11:34
Distribuído por competência exclusiva
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04/12/2024 17:24
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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04/12/2024 17:22
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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