TJSP - 2119909-31.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria Lia Pinto Porto Corona
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:27
Prazo
-
02/09/2025 18:26
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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29/08/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 18:42
Ciência de acórdão - Prazo - 30 dias
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26/08/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2119909-31.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Sulamerica Cia de Seguro Saude - Agravado: Arthur Alves Moreira e outro - Magistrado(a) Lia Porto - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO.
RECURSO PROVIDO.I.
CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU TUTELA PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO À BASE DE CANABIDIOL PARA MENOR DIAGNOSTICADO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA E DÉFICIT DE ATENÇÃO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA, CONSIDERANDO A AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL E LEGAL PARA FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO, BEM COMO A NECESSIDADE DE PROVA TÉCNICA SOBRE A EFICÁCIA DO TRATAMENTO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A TUTELA DE URGÊNCIA DEPENDE DA PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO CPC, QUE EXIGE PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO.4.
A LEGISLAÇÃO VIGENTE VEDA A COBERTURA DE MEDICAMENTOS DE USO DOMICILIAR, EXCETO ANTINEOPLÁSICOS, NÃO JUSTIFICANDO A CONCESSÃO DA TUTELA APENAS PELA PRESCRIÇÃO MÉDICA.IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
RECURSO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA REQUER A PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS, NÃO BASTANDO A PRESCRIÇÃO MÉDICA PARA MEDICAMENTOS DE USO DOMICILIAR. 2.
A COBERTURA DE MEDICAMENTOS DOMICILIARES É RESTRITA AOS CASOS PREVISTOS EM LEI.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) - Artur Adler Costa Pinto dos Santos (OAB: 66980/BA) - Amanda Cunha E Mello Smith Martins (OAB: 373511/SP) - 4º andar -
25/08/2025 21:56
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 11:01
Acórdão registrado
-
14/08/2025 10:42
AcórdãoFinalizado
-
13/08/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 10:00
Provimento
-
13/08/2025 10:00
Julgado
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01/08/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 14:51
Ato ordinatório
-
31/07/2025 13:52
Inclusão em Pauta
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24/07/2025 15:32
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
-
24/07/2025 14:30
Despacho À Mesa
-
14/07/2025 18:58
Conclusos para decisão
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14/06/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 21:31
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 21:31
Parecer - Prazo - 15 Dias
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13/05/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 12:14
Prazo
-
05/05/2025 00:00
Publicado em
-
30/04/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 00:00
Publicado em
-
28/04/2025 00:00
Publicado em
-
25/04/2025 15:53
E-mail expedido juntado
-
25/04/2025 15:53
E-mail expedido juntado
-
25/04/2025 15:53
E-mail expedido juntado
-
25/04/2025 15:53
E-mail expedido juntado
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25/04/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 15:58
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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24/04/2025 15:55
Com efeito suspensivo
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24/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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23/04/2025 13:50
Conclusos para decisão
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23/04/2025 13:29
Distribuído por sorteio
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23/04/2025 10:27
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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23/04/2025 10:05
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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