TJSP - 1011271-19.2024.8.26.0011
1ª instância - 02 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1011271-19.2024.8.26.0011 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Cibele Gross Ramos - Apelada: Myrna Gross (Espólio) e outro - Magistrado(a) Lia Porto - Deram provimento ao recurso.
V.
U.
Dispensada a sustentação oral. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
INDENIZAÇÃO.
UTILIZAÇÃO DE IMÓVEL COM EXCLUSIVIDADE POR APENAS UMA DAS HERDEIRAS.
DÉBITOS DE CONDOMÍNIO E IPTU.
RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAMEAÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM QUE A APELANTE BUSCA RESSARCIMENTO PELAS DESPESAS CONDOMINIAIS E DE IPTU DECORRENTES DO USO EXCLUSIVO DE IMÓVEL PELA APELADA, APÓS O FALECIMENTO DA GENITORA DE AMBAS, QUE RESULTOU NA VENDA DO BEM EM LEILÃO DEVIDO À INADIMPLÊNCIA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR A RESPONSABILIDADE PELAS DESPESAS CONDOMINIAIS E DE IPTU DO IMÓVEL UTILIZADO EXCLUSIVAMENTE PELA APELADA APÓS O FALECIMENTO DA GENITORA, CONSIDERANDO A INDIVISIBILIDADE DA HERANÇA E A RESPONSABILIDADE DO ESPÓLIO.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
COM A ABERTURA DA SUCESSÃO, A HERANÇA É TRANSMITIDA AOS HERDEIROS, SENDO CONSIDERADA UM TODO UNITÁRIO ATÉ A PARTILHA, CONFORME O PRINCÍPIO DE SAISINE E O ART. 1.791 DO CÓDIGO CIVIL.4.
A JURISPRUDÊNCIA DO STJ ESTABELECE QUE O HERDEIRO QUE UTILIZA O IMÓVEL COM EXCLUSIVIDADE DEVE ARCAR COM AS DESPESAS INERENTES À SUA POSSE, COMO IPTU E TAXAS CONDOMINIAIS, PARA EVITAR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
O HERDEIRO QUE UTILIZA O IMÓVEL COM EXCLUSIVIDADE DEVE ARCAR COM AS DESPESAS CONDOMINIAIS E DE IPTU. 2.
AS DESPESAS ANTERIORES AO FALECIMENTO DA GENITORA SÃO DE RESPONSABILIDADE DO ESPÓLIO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Andrea Bertolo Lobato (OAB: 136820/SP) - Kozo Denda (OAB: 27096/SP) - 4º andar -
10/06/2025 17:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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10/06/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 17:20
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 20:40
Juntada de Petição de Contra-razões
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15/05/2025 15:23
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 15:22
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 01:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 15:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2025 10:46
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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04/05/2025 01:35
Suspensão do Prazo
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11/04/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 16:56
Julgada improcedente a ação
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02/04/2025 14:29
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 17:00
Conclusos para decisão
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31/03/2025 17:07
Conclusos para despacho
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31/03/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 07:25
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 07:25
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2025 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/01/2025 13:06
Conclusos para decisão
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24/01/2025 11:43
Conclusos para despacho
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23/01/2025 23:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 13:53
Conclusos para despacho
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27/11/2024 13:55
Conclusos para despacho
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26/11/2024 22:51
Juntada de Petição de Réplica
-
01/11/2024 01:59
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2024 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 16:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/10/2024 22:06
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2024 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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09/10/2024 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 14:24
Conclusos para despacho
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07/10/2024 14:22
Conclusos para despacho
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04/10/2024 06:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 08:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/09/2024 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/09/2024 19:56
Juntada de Certidão
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12/09/2024 14:53
Expedição de Carta.
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12/09/2024 11:08
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
11/09/2024 15:01
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
10/09/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 10:34
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 19:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 13:08
Mantida a Decisão Anterior
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27/08/2024 10:48
Conclusos para despacho
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26/08/2024 15:05
Conclusos para despacho
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23/08/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2024 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 14:26
Conclusos para despacho
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08/08/2024 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 09:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/07/2024 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/07/2024 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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26/07/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2024 18:30
Concedida a Medida Liminar
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25/07/2024 11:16
Conclusos para decisão
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25/07/2024 11:09
Conclusos para despacho
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24/07/2024 14:40
Conclusos para despacho
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23/07/2024 09:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/07/2024 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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19/07/2024 06:47
Juntada de Certidão
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19/07/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2024 18:46
Expedição de Carta.
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18/07/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 16:40
Conclusos para despacho
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17/07/2024 14:59
Conclusos para despacho
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16/07/2024 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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12/07/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2024 15:01
Determinada a emenda à inicial
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11/07/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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