TJSP - 4020127-08.2025.8.26.0100
1ª instância - 01 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:38
Link para pagamento - Guia: 83601, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=83108&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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09/09/2025 09:38
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SICOOB ARENITO PARANA / SAO PAULO - Guia 83601 - R$ 3.090,67
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04/09/2025 02:56
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4020127-08.2025.8.26.0100/SP AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SICOOB ARENITO PARANA / SAO PAULOADVOGADO(A): RAFAEL CARDOSO LAVADO (OAB SP496608) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Custas iniciais Nos termos do art. 4º da Lei Estadual nº 11.608/2003, com a redação da Lei n. 17.785/2023, as custas iniciais são de 2% do valor da causa para as execuções de título extrajudicial (inc.
III), 2% do crédito a ser satisfeito para cumprimento de sentença (inc.
IV) e 1,5% do valor da causa para as demais ações (inc.
I), observando-se o valor mínimo de 5 UFESP e máximo de 3000 UFESP, não tendo a parte autora recolhido o valor adequadamente.
Assim, providencie a parte autora o recolhimento das custas iniciais no patamar legal ou sua complementação.
Custas postais Promova a parte autora, pelo sistema eproc, o recolhimento das despesas de citação ou sua complementação, caso inferior ao valor atualmente em vigor.
Prazo Nos termos do art. 321, caput e parágrafo único, do CPC, fixo o prazo de 15 dias para o cumprimento do acima determinado, sob pena de indeferimento da inicial (ou do pedido de justiça gratuita, se for esse o caso).
Intimem-se. -
02/09/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 18:14
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2025 10:49
Conclusos para decisão
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01/09/2025 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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