TJSP - 1005253-13.2025.8.26.0248
1ª instância - 05 Vara Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 17:24
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 14:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 10:35
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005253-13.2025.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Valdenir Pereira Soares - Banco Bradesco S/A e outros - Vistos Considerando que a parte autora desconhece o paradeiro da parte requerida, defiro o pedido de diligência para a pesquisa de endereço em nome da parte requerida MTH SOLUÇÕES CONTABEIS LTDA, CNPJ 59.***.***/0001-50, exclusivamente com relação aos meios eletrônicos de pesquisa SISBAJUD,INFOJUD, SERASAJUDe RENAJUD, que são suficientes à obtenção de endereços, nos termos do art. 319, § 1º, do CPC.
Providencie a serventia a elaboração da pesquisa junto ao(s) referido(s) sistema(s).
Com a resposta, manifeste-se a parte autora indicando os endereços que deverão ser diligenciados.
Após a indicação dos endereços, cite-se e intime-se a parteré para contestara açãono prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 335, III, do CPC.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fáticadeduzidana petição inicial.Acitaçãodeveráacompanharsenha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC,fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, caso tenham sido apresentados documentos, ou alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor ou se for alegada qualquer das matérias previstas no art. 337.
Defiro os benefícios do artigo 212, § 1º, doCPC ao Oficial de Justiça encarregado da diligência.
Servirá o presente como mandado/carta/ofício/certidão.
Intime-se. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), LUCIANE BOTTINI (OAB 386688/SP) -
28/08/2025 17:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 11:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 11:36
Juntada de Petição de Réplica
-
01/08/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 10:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/07/2025 02:57
Suspensão do Prazo
-
29/07/2025 16:03
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 10:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/07/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2025 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2025 12:35
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:34
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 18:34
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 18:34
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 00:18
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 17:08
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 14:38
Expedição de Carta.
-
21/05/2025 14:38
Expedição de Carta.
-
21/05/2025 14:37
Expedição de Carta.
-
21/05/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 17:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/05/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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