TJSP - 4007365-63.2025.8.26.0001
1ª instância - 09 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:56
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/09/2025 00:00
Intimação
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 4007365-63.2025.8.26.0001/SP AUTOR: JAILTON MARTINS DE BRITOADVOGADO(A): MAIZA FRANCINI SILVA (OAB SP453328) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A Jurisprudência tornou-se pacífica quanto à necessidade de se comprovar a real impossibilidade de as partes arcarem com os gastos do processo sem que ocorra prejuízo ao seu próprio sustento, a fim de que seja concedida a gratuidade de justiça.
Assim sendo, para apreciação do pedido de justiça gratuita, deverá o polo ativo providenciar extratos bancários dos últimos 90 (noventa) dias, de todas as suas contas, acompanhados de Relatório sobre Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS), emitido junto ao Banco Central, pela conta Gov.Br, utilizando o link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/gerar-relatorio-de-contas-e-investimentos-ccs, no prazo de 15 (quinze) dias.
A inércia acarretará o imediato indeferimento, de sorte que o não recolhimento das custas processuais ocasionará o cancelamento da distribuição do feito.
Cumprida a determinação, tornem os autos conclusos com urgência para análise do pedido de tutela provisória de urgência. Int.
São Paulo 02/09/2025 JUÍZO TITULAR II - 9ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA -
02/09/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 15:03
Gratuidade da justiça não concedida - Complementar ao evento nº 6
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02/09/2025 15:03
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2025 13:20
Classe Processual alterada - DE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA: Procedimento Comum Cível
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01/09/2025 16:24
Conclusos para decisão
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01/09/2025 16:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/09/2025 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JAILTON MARTINS DE BRITO. Justiça gratuita: Requerida.
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01/09/2025 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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