TJSP - 4000652-53.2025.8.26.0266
1ª instância - 03 Cumulativa de Itanhaem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:56
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
03/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4000652-53.2025.8.26.0266/SP AUTOR: REGINA CELIA GOMESADVOGADO(A): MARCELO SARAIVA VINHOLI (OAB SP370784) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A parte autora requereu os benefícios da gratuidade de justiça.
Nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se para que, no prazo de quinze dias, comprove de forma adequada a alegada hipossuficiência econômica, mediante a juntada, sob a forma de documento sigiloso, dos seguintes documentos: a) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, especialmente aquelas que indiquem vínculos empregatícios ativos ou encerrados, ou, alternativamente, comprovante atualizado de renda mensal, inclusive de eventual cônjuge ou companheiro(a); b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, e também de eventual cônjuge ou companheiro(a), referentes aos últimos três meses.
Para demonstrar o integral cumprimento da diligência, deverá ser apresentado o “Relatório de Contas e Relacionamentos (CCS)”, obtido por meio do sistema Registrato do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/); c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses, se houver; d) cópia da última declaração do imposto de renda entregue à Receita Federal.
Em caso de inexistência, deverá ser apresentada tela extraída do sítio da Receita (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp), demonstrando a ausência de registros na base de dados.
O descumprimento ou o decurso silente do prazo implicará o indeferimento do pedido de justiça gratuita e a consequente extinção do processo, independentemente de nova intimação, nos termos do artigo 102, parágrafo único, do mesmo diploma legal.
Intime-se. -
02/09/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 16:09
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2025 15:02
Conclusos para admissibilidade recursal
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02/09/2025 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: REGINA CELIA GOMES. Justiça gratuita: Requerida.
-
02/09/2025 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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