TJSP - 1050588-74.2022.8.26.0114
1ª instância - 08 Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1050588-74.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA CAMPINAS - I- Requeira a parte VENCEDORA o que de direito, no prazo de 30 dias, observando que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado adequadamente pelo advogado na forma de incidente DIGITAL, nos termos do art. 1286, §§ 1º e 2º das Normas da Corregedoria e Comunicado da CG 1789/17. ("CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe cód. 156 - Cumprimento de Sentença"; Instruir o pedido com as cópias necessárias (sentença/acórdão, trânsito, procurações, carta/mandado de citação, planilha de cálculos e CPF/CNPJ das partes).
II- Caso a parte exequente não seja beneficiária da gratuidade processual, deverá providenciar o recolhimento da taxa judiciária de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, em guia DARE (Código 230-6.), observando-se o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs, quando do protocolo e instauração do cumprimento de sentença, conforme Art.4º, IV, da Lei 11.608/2003, acrescido pela Lei n° 17.785/2023 (https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2003/lei-11608-29.12.2003.html) e Comunicado Conjunto nº 951/2023 (https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=41233amppagina=1).
Nos casos de obrigação de fazer, em que não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.
III- A parte exequente também deverá instruir o cumprimento de sentença com a planilha de débito em que conste a alíquota de 2% referente à taxa judiciária, a fim de que ela seja cobrada concomitantemente com o valor da execução, para fins de reembolso da quantia a ser recolhida em guia DARE.
IV- Caso seja providenciando o cumprimento de sentença digital, o processo principal será extinto e arquivado definitivamente, nos termos do Comunicado CG 1789/17 (Lançar código SAJ 61615).
V- No silêncio, os autos aguardarão provocação no arquivo provisório (código.61614). - ADV: CRISTIANO RODRIGO CARNEIRO (OAB 276872/SP) -
28/08/2025 16:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 14:05
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
13/07/2025 01:20
Suspensão do Prazo
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11/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 14:55
Julgada Procedente a Ação
-
29/05/2025 09:17
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 15:55
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2025 09:50
Juntada de Mandado
-
06/03/2025 10:14
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 15:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/12/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 12:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/10/2024 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/09/2024 09:29
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 15:46
Expedição de Carta.
-
12/09/2024 16:16
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
06/08/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 15:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2024 15:11
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 13:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2024 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/05/2024 06:24
Juntada de Certidão
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22/04/2024 16:02
Expedição de Carta.
-
02/04/2024 11:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/04/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 11:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2024 16:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2024 16:14
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 10:24
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2023 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/08/2023 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/08/2023 09:36
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 12:08
Conclusos para despacho
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14/12/2022 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2022 16:53
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2022 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2022 09:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/11/2022 22:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/11/2022 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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02/11/2022 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2022 15:51
Expedição de Carta.
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01/11/2022 15:51
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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01/11/2022 12:36
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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