TJSP - 4001325-05.2025.8.26.0506
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:56
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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03/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001325-05.2025.8.26.0506/SPAUTOR: ARLETE MARIA PEREIRAADVOGADO(A): ARTHUR MACHADO DE SOUSA PROENÇA (OAB SP409648)ADVOGADO(A): JHÉFFERSON MÁRIO DE OLIVEIRA (OAB DF082715)AUTOR: FERNANDA PEREIRA VEDOVATOADVOGADO(A): ARTHUR MACHADO DE SOUSA PROENÇA (OAB SP409648)ADVOGADO(A): JHÉFFERSON MÁRIO DE OLIVEIRA (OAB DF082715)SENTENÇAAnte o exposto e considerando todo mais que dos autos constam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO para CONDENAR HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. a pagar a ARLETE MARIA PEREIRA e FERNANDA PEREIRA VEDOVATO: A quantia de R$ 1.622,00 (mil seiscentos e vinte e dois reais) a título de danos materiais, com correção monetária desde o desembolso (30/04/2025), conforme Tabela prática do TJSP, e juros legais de 1% ao mês, a contar da citação (22/08/2025), até a entrada em vigor da Lei 14.905/2024 e, após, na forma do § 2º, do art. 406, do Código Civil.
A quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a título de danos morais em favor de ARLETE MARIA PEREIRA, com correção monetária desde a publicação desta decisão e juros legais de 1% ao mês, a contar da citação (22/08/2025), até a entrada em vigor da Lei 14.905/2024 e, após, na forma do § 2º, do art. 406, do Código Civil.
A quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais em favor de FERNANDA PEREIRA VEDOVATO, com correção monetária desde a publicação desta decisão e juros legais de 1% ao mês, a contar da citação (22/08/2025), até a entrada em vigor da Lei 14.905/2024 e, após, na forma do § 2º, do art. 406, do Código Civil. -
02/09/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 14:40
Julgado procedente em parte o pedido
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02/09/2025 07:10
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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02/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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01/09/2025 15:07
Conclusos para despacho
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29/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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28/08/2025 15:58
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local CONCILIAÇÃO ANEXO UNIP - 28/08/2025 15:40. Refer. Evento 9
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28/08/2025 15:58
Juntado(a)
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28/08/2025 15:57
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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27/08/2025 21:33
Juntada de Petição
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23/08/2025 12:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20
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22/08/2025 17:20
Juntada de Petição
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22/08/2025 17:20
Juntada de Petição
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22/08/2025 17:20
Juntada de Petição
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20/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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11/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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08/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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07/08/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 15:04
Determinada a intimação
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07/08/2025 11:44
Conclusos para despacho
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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31/07/2025 16:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
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31/07/2025 16:51
Expedição de Mandado - RPRCEMAN
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31/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 12
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30/07/2025 21:54
Juntada de Petição
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29/07/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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28/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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25/07/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 13:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/07/2025 13:42
Despacho
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23/07/2025 15:25
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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23/07/2025 15:23
Audiência de conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO ANEXO UNIP - 28/08/2025 15:40
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22/07/2025 10:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/07/2025 10:37
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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21/07/2025 13:32
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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21/07/2025 13:32
Conclusos para decisão
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21/07/2025 13:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/07/2025 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ARLETE MARIA PEREIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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21/07/2025 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FERNANDA PEREIRA VEDOVATO. Justiça gratuita: Requerida.
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21/07/2025 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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