TJSP - 4000855-71.2025.8.26.0506
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:56
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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03/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000855-71.2025.8.26.0506/SPAUTOR: DANIEL RASSI REISADVOGADO(A): FRANCESCA MARIA D'ALMEIDA E SILVA DE TOLEDO RAMOS (OAB SP412207)RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.ADVOGADO(A): FLAVIO IGEL (OAB SP306018)SENTENÇAAnte o exposto e considerando todo mais que dos autos constam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO e CONDENO AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. a pagar a DANIEL RASSI REIS a quantia de R$ 1.000,00 a título de danos morais, com correção monetária desde a publicação desta decisão e juros legais de 1% ao mês, a contar da citação, até a entrada em vigor da Lei 14.905/2024 e, após, na forma do § 2º, do art. 406, do Código Civil. Saliento que a utilização de embargos de declaração com fins meramente protelatórios é rechaçada pelo STJ, o qual impõe multas para coibir essa prática e para garantir a celeridade processual, motivo pelo qual, a interposição de embargos de declaração, sem a demonstração de vícios que justifiquem sua oposição (omissão, contrariedade, obscuridade ou erro material), será considerada prática abusiva e passível de multa, conforme previsão expressa no arti. 1.026, § 2º do Código de Processo Civil.
Anoto, por oportuno, que inexiste obrigatoriedade de o julgador responder exaustivamente um a um dos argumentos das partes, de maneira que os demais argumentos expostos na contestação/inicial foram observados pelo juízo e não foram considerados como capazes de infirmar ou alterar a conclusão adotada nesta sentença.. -
02/09/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 14:36
Julgado procedente em parte o pedido
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01/09/2025 13:20
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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22/08/2025 05:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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19/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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07/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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06/08/2025 10:05
Juntada de Petição
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06/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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05/08/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 15:17
Despacho
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04/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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01/08/2025 11:18
Conclusos para despacho
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01/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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31/07/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 14:01
Determinada a intimação
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31/07/2025 13:59
Juntada de Petição
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31/07/2025 11:48
Conclusos para despacho
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29/07/2025 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/07/2025 18:16
Juntada de Petição - AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. (SP306018 - FLAVIO IGEL)
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22/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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15/07/2025 06:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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14/07/2025 16:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/07/2025 16:14
Determinada a citação
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14/07/2025 15:31
Conclusos para despacho
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06/07/2025 18:58
Juntada de Petição
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04/07/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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02/07/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 14:54
Determinada a emenda à inicial
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29/06/2025 20:32
Conclusos para decisão
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29/06/2025 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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