TJSP - 4020459-72.2025.8.26.0100
1ª instância - 34 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:56
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
03/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4020459-72.2025.8.26.0100/SP AUTOR: JOAO CARLOS TENORIO CAVALCANTEADVOGADO(A): LÍLIAN GONÇALVES MELLO (OAB SP251059) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Pelo que se verifica da inicial, não houve o devido recolhimento das custas e despesas processuais (taxa judiciária, diligência do Oficial de Justiça, carta registrada unipaginada com AR digital e/ou citação pelo domicílio eletrônico). Providencie a parte autora o recolhimento das custas iniciais e de eventuais custas de citação, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
Nos termos do art. 246, §1º, do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021 e regulamentação da Resolução CNJ nº 455/2022, a citação será feita preferencialmente eletrônica, devendo ser observado a correta seleção e o recolhimento em campo específico no sistema eproc, sendo as outras modalidades de citação utilizadas de forma subsidiária.
As demais pessoas não previstas no dispositivo em comento, serão citadas por carta com AR ou mandado.
Fica o autor ciente de que deverá recolher as custas de acordo com a modalidade de citação específica para cada parte (carta com AR/mandado ou citação eletrônica), sob pena de não efetivação do ato até regularização.
O recolhimento das custas deve ser feito por meio da geração de guias diretamente no sistema eproc.
A comunicação do pagamento será realizada pelo banco e importará em criação automática de evento no momento da compensação bancária.
Para mais informações, acessar o Portal Nacional de Conhecimento do Eproc.
Na inércia, tornem os autos conclusos para extinção.
Intime-se. -
02/09/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 15:16
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 4
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02/09/2025 15:16
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2025 14:55
Conclusos para despacho
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01/09/2025 16:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/09/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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