TJSP - 1050546-15.2024.8.26.0224
1ª instância - 03 Vara Juizado Especial Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1050546-15.2024.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cláusulas Abusivas - Elisabeth Italia Scaldelai - Banco Safra S/A - Ante o exposto, sendo inadmissível o prosseguimento do processo pelo procedimento instituído pela Lei nº 9.099/95, na forma de seu artigo 51, inciso II, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito.
Isenção de custas e de honorários advocatícios nessa fase, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso de: i) 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; ii) 2% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) taxa judiciária Guia DARE-SP referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, § 1º e 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 (despesas postais com citação e intimação; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça; utilização de sistemas conveniados; na hipótese de ter sido realizada audiência de conciliação presidida por conciliador, nos termos do artigo 13 da Lei 13.140/2015 e artigo 169 do Código de Processo Civil, regulamentados pela Resolução 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, deverá ser recolhido o valor arbitrado em R$ 78,82, mediante depósito judicial a título de honorários do conciliador; taxa judiciária equivalente a 1,5% do valor atualizado da causa somado a 4% do valor da condenação, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada parcela, na forma do artigo 2º, parágrafo único, III e IX, e artigo 4º I, II e §1º, da Lei Estadual nº 11.608/03, etc.).
O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp.
As despesas processuais deverão ser recolhidas por Guia FEDTJ (Fundo Especial de Despejas do Tribunal de Justiça), à exceção das diligências de oficial de justiça, com recolhimento mediante GRD.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.C - ADV: ERALDO FRANCISCO DA SILVA JUNIOR (OAB 327677/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP) -
28/08/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 15:19
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
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01/08/2025 15:56
Mudança de Magistrado
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31/07/2025 12:04
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 17:24
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/03/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 17:49
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 19:06
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 11:17
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 12:22
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 03:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/12/2024 14:21
Ato ordinatório
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15/10/2024 03:40
Certidão de Publicação Expedida
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14/10/2024 02:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/10/2024 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/10/2024 10:01
Conclusos para decisão
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09/10/2024 14:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/10/2024 14:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/10/2024 11:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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07/10/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
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07/10/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/10/2024 16:36
Determinada a Redistribuição dos Autos
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04/10/2024 15:33
Conclusos para despacho
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03/10/2024 18:12
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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