TJSP - 1029462-21.2025.8.26.0224
1ª instância - 11 Vara Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 10:40
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
09/09/2025 22:26
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 22:26
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1029462-21.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Romildo Loureiro -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos em face de decisão proferida, sob a alegação de existência de omissão, contradição ou obscuridade.
Recebo os embargos, posto que tempestivos, contudo, não merecem acolhimento.
Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia o juiz se pronunciar ou corrigir erro material.
No caso em apreço, não se verifica qualquer das hipóteses legais.
A parte embargante, a pretexto de apontar vício no julgado, pretende rediscutir matéria já analisada, o que não se admite por meio de embargos de declaração.
O inconformismo com o teor da decisão deve ser deduzido pela via recursal apropriada.
Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração.
Intimem-se. - ADV: LETICIA PEREIRA SILVA (OAB 508247/SP) -
28/08/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:19
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
28/08/2025 16:45
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 19:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/08/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 15:01
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 20:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 19:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 17:15
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 12:25
Juntada de Petição de Réplica
-
07/08/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 10:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/07/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2025 05:05
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 11:50
Expedição de Carta.
-
24/06/2025 11:50
Recebida a Petição Inicial
-
24/06/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 23:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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