TJSP - 1000813-48.2025.8.26.0094
1ª instância - Vara Unica de Brodowski
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000813-48.2025.8.26.0094 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Denise Rocha Moreira - Pois bem.
Ante a concordância da parte autora com os valores pagos a título de purgação da mora, os quais já foram inclusive levantados em seu favor (fls. 110), JULGO EXTINTO o feito, por falta de interesse de agir superveniente, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Pelo princípio da causalidade, condeno a ré ao pagamento das custas processuais, e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, considerando o zelo dos advogados, a complexidade da causa, o tempo exigido dos advogados para a prestação do serviço e o local da prestação, conforme a previsão do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, devendo-se observar os benefícios da assistência judiciária gratuita (arts. 98, CPC), concedidos às fls. 65.
Levante-se eventual gravame e empreenda, se for o caso, desbloqueio.
Se interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida a apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias e, após, remetam-se os autos à Seção competente do Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, conforme determina o artigo 1.010, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.
Em caso de oposição de embargos de declaração, atente-se a parte interessada para o disposto no art. 1.026, § 2º do CPC (EDcl no Aglnt no AResp 1865376/MG, Rel.
Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/12/2021).
Com o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: ELIMARA APARECIDA SILVA CUNHA (OAB 335674/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP) -
28/08/2025 18:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 17:21
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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28/08/2025 13:11
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 14:22
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/06/2025 17:20
Revogada a Antecipação de Tutela Jurisdicional
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24/06/2025 16:39
Conclusos para decisão
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24/06/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 15:37
Conclusos para despacho
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17/06/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 14:46
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 19:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 16:51
Conclusos para despacho
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11/06/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 20:25
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 11:19
Conclusos para despacho
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30/05/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 10:38
Juntada de Mandado
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23/05/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 12:21
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 09:03
Conclusos para despacho
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22/05/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 11:49
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 19:27
Concedida a Medida Liminar
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20/05/2025 14:32
Conclusos para despacho
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20/05/2025 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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