TJSP - 1033182-93.2025.8.26.0224
1ª instância - 11 Vara Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2025 13:03
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
08/09/2025 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 11:53
Conclusos para julgamento
-
05/09/2025 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1033182-93.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Mariana Moreira Pinto - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - - Magazine Luiza S/A - Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Observe-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Oportunamente, tornem conclusos para a apreciação das questões processuais e materiais pendentes. - ADV: MARA CRISTINA LOBOSCHI VEIGA (OAB 490740/SP), THAIS TREVIZAN SOLDERA (OAB 490851/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE) -
28/08/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:54
Ato ordinatório
-
27/08/2025 21:05
Juntada de Petição de Réplica
-
14/08/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 17:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 17:02
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
13/08/2025 16:32
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2025 08:55
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 15:57
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 15:57
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 15:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 15:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/07/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 18:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 16:05
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 17:12
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 15:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 15:39
Determinada a emenda à inicial
-
15/07/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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