TJSP - 1005829-71.2023.8.26.0152
1ª instância - 02 Civel de Cotia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2025 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
17/09/2025 18:06
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
26/08/2025 10:33
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005829-71.2023.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Paulo de Oliveira Ramos - Letícia Nogueira/AUTOMAIS VEÍCULOS - réu revel - - Omni S/A Crédito Financiamento e Investimento - Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial e torno extinta a ação com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR solidariamente a parte requerida a indenizar o requerente: I) a título de dano material, em R$6.905,00 (seis mil, novecentos e cinco reais), corrigidos monetariamente desde a data do desembolso (fls. 36 - 27/03/2023) pelos índices constantes do art. 389, parágrafo único, do Código Civil, acrescidos de juros de mora, nos termos do art. 398 do Código Civil, que deverão ser computados no percentual de 1% ao mês, até o dia 27 de agosto de 2024.
Após tal data, com a vigência da Lei nº 14.905/2024, corrigidos e atualizados de acordo com a operação prevista no art. 406 do Código Civil (com a redação alterada pela referida lei), observando-se, em caso de resultado negativo, o percentual igual a zero para efeito de cálculo dos juros no período de referência, na forma do § 3º do mesmo artigo, e II) CONDENAR solidariamente os requeridos a indenizarem o requerente, a título de dano moral, em R$5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos a partir da data do arbitramento e com juros desde a data da citação.
Indefiro o requerimento de rescisão do contrato.
Diante da sucumbência, a requerida deverá arcar com 70% das despesas processuais da parte adversária, além de honorários, fixados no montante de 10% do valor da condenação, na forma do art. 85, § 2º, do CPC.
Condeno o autor a arcar com 30% das custas processuais e honorários do advogado do réu, que arbitro, por equidade, em R$3.000,00, observada a suspensão da exigibilidade decorrente da gratuidade da justiça ao autor.
P.I. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG), LETÍCIA NOGUEIRA/AUTOMAIS VEÍCULOS, IGOR PAIVA AMARAL (OAB 481105/SP) -
25/08/2025 20:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 20:06
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
21/08/2025 14:10
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 13:37
Conclusos para decisão
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09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 09:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 21:37
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2025 16:55
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 15:45
Juntada de Petição de Réplica
-
12/09/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 10:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/04/2024 03:10
Suspensão do Prazo
-
31/01/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 17:15
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/01/2024 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/01/2024 04:01
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 04:01
Juntada de Certidão
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16/01/2024 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2024 13:34
Expedição de Carta.
-
15/01/2024 13:34
Expedição de Carta.
-
15/01/2024 13:33
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
13/01/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
13/01/2024 13:46
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 23:51
Suspensão do Prazo
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11/10/2023 02:44
Certidão de Publicação Expedida
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10/10/2023 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2023 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2023 10:59
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2023 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2023 17:10
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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03/08/2023 15:33
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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13/07/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2023 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2023 17:49
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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12/07/2023 15:57
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2023 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2023 13:47
Determinada a emenda à inicial
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26/05/2023 13:31
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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