TJSP - 1007888-52.2024.8.26.0037
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Araraquara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007888-52.2024.8.26.0037 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Araceli Guimarães Mendes - 1.Em que pese o reconhecimento, por parte das herdeiras, de que a sra.
Araceli conviveu em união estável com o falecido de 14/02/1997 até a data do óbito, ocorrido em 06/12/2004, verifico que a convivente não foi incluída como herdeira do de cujus no plano de partilha apresentado, o que necessita de retificação.
De fato, no caso em questão, cabe a aplicação da tese de repercussão geral fixada pelo STF no julgamento dos Recursos Extraordinários (REs) 646721 e 878694, que diz que No sistema constitucional vigente é inconstitucional a diferenciação de regime sucessório entre cônjuges e companheiros devendo ser aplicado em ambos os casos o regime estabelecido no artigo 1829 do Código Civil.
Nesse sentido, preconiza o art. 1.829, I, do Código Civil que, sendo o casamento celebrado sob o regime da comum parcial de bens, os descendentes herdam em concorrência com o cônjuge sobrevivente os bens particulares deixados pelo autor da herança.
Assim, reconhecida a união estável do extinto com a sra.
Araceli, esta herda os direitos relativos ao imóvel adquiridos pelo falecido antes do início da união estável, em concorrência com as filhas dele, o que deverá constar no plano de partilha. 2.Ante o exposto, providencie a inventariante, no prazo de 30 (trinta) dias, a juntada de novo plano de partilha, em petição única, completa e substitutiva, nos parâmetros do art. 653 do CPC, observado o item 1.
Int. - ADV: MATEUS LEONARDO CONDE (OAB 235884/SP) -
03/09/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 15:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2024 10:44
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 17:30
Recebida a Petição Inicial
-
14/06/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1013295-53.2022.8.26.0152
Assoc dos Propr dos Lotes Resid dos Lot ...
Jose Leonardo Pimenta Junior
Advogado: Fabiana Calfat Nami Haddad
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/12/2022 16:10
Processo nº 4001165-52.2025.8.26.0482
Condominio Campo Belo - Top Exclusive
Gabriel Igor de Souza
Advogado: Jose Antonio da Silva Garcia Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 17:23
Processo nº 4001211-14.2025.8.26.0006
Andreia Regina Silva
Jacob Cassimiro Barreto
Advogado: Higor Marcelo Maffei Bellini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/06/2025 12:12
Processo nº 4016728-68.2025.8.26.0100
M5 Industria e Comercio LTDA.
Sequoia Logistica e Transportes S/A
Advogado: Maria Madalena Antunes Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2025 17:42
Processo nº 4005469-64.2025.8.26.0007
Juliana Paula da Silva Fabris
Renova Credito Consultoria e Servicos Lt...
Advogado: Juliana Paula da Silva Fabris
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2025 17:16