TJSP - 4002714-55.2025.8.26.0011
1ª instância - 37 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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01/09/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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01/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002714-55.2025.8.26.0011/SP EXEQUENTE: CARLOS HENRIQUE EDUARDOADVOGADO(A): LETICIA ANDREIA AZEVEDO BUENO (OAB SP444571) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Nos termos do artigo 82, §3º, do Código de Processo Civil, o exequente está dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá à executada suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo. 2.
Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, emende o exequente a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: a) juntar procuração ad judicia à advogada que assinou a petição inicial (Leticia Andreia Azevedo Bueno); b) juntar a cópia das principais peças e decisões/sentenças/acordãos relativos à execução nº 1003165-68.2024.8.26.0011 e aos embargos à execução nº 1003165-68.2024.8.26.0011 e nº 1009815-34.2024.8.26.0011 e c) informar o índice de correção monetária aplicado no cálculo 1.6, bem como os termos inicial e final dos juros de mora e da correção monetária.
Intimem-se. -
29/08/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 17:42
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2025 11:35
Cancelada a movimentação processual - (Evento 12 - Juntada - Guia Gerada - 29/08/2025 11:34:40)
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29/08/2025 11:35
Cancelada a movimentação processual - (Evento 11 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica - 29/08/2025 11:34:40)
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29/08/2025 11:35
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 13 - Link para pagamento - 29/08/2025 11:34:40)
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29/08/2025 10:17
Conclusos para decisão
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22/08/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2025 07:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (PINHEIR02CIV02 para CENTRAL37CIV01)
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21/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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20/08/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 18:08
Despacho
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20/08/2025 14:09
Conclusos para decisão
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20/08/2025 08:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/08/2025 08:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARLOS HENRIQUE EDUARDO. Justiça gratuita: Requerida.
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20/08/2025 08:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Documentação • Arquivo
Documentação • Arquivo
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