TJSP - 4006603-41.2025.8.26.0100
1ª instância - 37 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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01/09/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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01/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4006603-41.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO SETIN DOWNTOWN ESTACAO DA LUZADVOGADO(A): NATÁLIA MARQUES DE CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB SP282367)ADVOGADO(A): SEBASTIÃO ANTONIO DE CARVALHO (OAB SP101857)ADVOGADO(A): JOSE ANTONIO FERRARONI GONÇALVES GOMES (OAB SP087367)ADVOGADO(A): ROZIANE SILIO CLARINDO (OAB SP353222)ADVOGADO(A): LARISSA MORAIS FERRARONI (OAB SP445614) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1. 11.1: recebo a emenda à inicial.
Observo que o exequente esclareceu na petição inicial que os juros de mora e a correção monetária incidem desde o vencimento. 2.
Excluo do cálculo do exequente o valor correspondente aos honorários (R$ 248,01), uma vez que estes devem ser fixados judicialmente.
Assim, na esteira da decisão 7.1, o valor da causa deverá corresponder a R$ 8.788,72.
ANOTE-SE.
Outrossim, o débito deverá corresponder a R$ 2.773,36. 3.
Cite-se o executado para, em 03 (três) dias, pagar a dívida no valor de R$ 2.773,36.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o débito, que serão reduzidos pela metade no caso de integral pagamento no prazo.
Não sendo ele encontrado, proceda-se ao arresto na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil.
Nesta hipótese, aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto se converterá em penhora independentemente de termo (artigo 830, §3º, do Código de Processo Civil). À míngua de pagamento, de imediato, procederá o oficial de justiça à penhora e à avaliação de bens, intimando na oportunidade o devedor. Nos termos do artigo 323 do Código de Processo Civil, deverão ser pagas as despesas de condomínio vencidas no curso da ação até a integral satisfação da obrigação.
Essa intimação deverá esclarecer que em 15 (quinze) dias é possível: a) a oposição de embargos, mesmo sem a garantia do Juízo; ou b) após reconhecer o débito e depositar, no mínimo, 30% do valor em execução (acrescido de custas e de honorários advocatícios), pagar o resíduo em 06 meses, acrescido de correção monetária e de juros de 1% ao mês até a data dos depósitos.
Nesta hipótese, enquanto não apreciado o requerimento, o devedor deverá depositar as parcelas vincendas (artigo 916, caput, e §2º, ambos do Código de Processo Civil). A opção “b” implica renúncia ao direito de opor embargos e sujeita o devedor, se inadimplidas as parcelas, ao vencimento antecipado das demais e à multa de 10% sobre o resíduo não pago (artigo 916, §§5º e 6º, do Código de Processo Civil). 4.
Defiro a expedição de certidão a que se refere o artigo 828, caput, do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 04/08/2025 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº 40066034120258260100, à 37ª Vara Cível do Foro Central Cível, em que são partes: Exequente - CONDOMINIO SETIN DOWNTOWN ESTACAO DA LUZ, e Executado - MISAEL AZEVEDO BATISTA, cujo valor da causa é: R$ 8.788,72 (oito mil, setecentos e oitenta e oito reais e setenta e dois centavos). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. -
29/08/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 17:42
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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29/08/2025 17:42
Determinada a citação
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29/08/2025 15:57
Conclusos para decisão
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25/08/2025 07:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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25/08/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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22/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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21/08/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 15:45
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2025 08:20
Conclusos para decisão
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07/08/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 13383, Subguia 12929 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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04/08/2025 22:04
Link para pagamento - Guia: 13383, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=12929&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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04/08/2025 22:04
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO SETIN DOWNTOWN ESTACAO DA LUZ - Guia 13383 - R$ 219,45
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04/08/2025 22:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/08/2025 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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