TJSP - 1507802-49.2017.8.26.0302
1ª instância - Saf de Jau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 13:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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08/09/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 12:30
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1507802-49.2017.8.26.0302 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Maria Aparecida Nogueira -
Vistos. 1.
Petição retro: Defiro a pesquisa de bens através do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) em nome do(s) devedor(es), ficando, desde já, deferida a realização da(s) diligência(s) também no CPF do(a) titular da empresa individual, nos termos do Comunicado CG nº 394/2023 (disponibilizado no DJE em 14/06/2023, pags. 14-15). 2.
Na sequência, intime-se o(a) credor(a) sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s), bem como para que, em 30 (trinta) dias, se manifeste em termos de prosseguimento, tornando, após, conclusos, se o caso. 3.No silêncio, a presente execução fiscal encontrar-se-á automaticamente suspensa pelo prazo de 01 (um) ano, contado da ciência do(a) credor(a) quanto ao óbice que impede o andamento do processo, conforme entendimento fixado por ocasião do julgamento do REsp representativo de controvérsia nº. 1.340.553/RS. 4.
Superado o prazo anual de suspensão sem qualquer providência que assegure efetivo impulso ao trâmite processual, os autos serão encaminhados, também de maneira automática, ao arquivo provisório, nos termos do que dispõe o artigo 40, da Lei nº. 6.830/80, desta feita, independentemente de nova vista à exequente. 5.
Esgotado o prazo prescricional, intimem-se as partes, na(s) pessoa(s) de seu(s) Procurador(es), para que se manifestem no prazo comum de 30 (trinta) dias, incumbindo ao(à) credor(a) o ônus de comprovar documentalmente a ocorrência de eventual causa interruptiva ou suspensiva da prescrição. 6.
Na sequência, venham os autos conclusos nos termos e para os fins do artigo 40, § 4º., da Lei nº. 6.830/80, se o caso.
Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS POLINI (OAB 91096/SP) -
25/08/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 19:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 10:08
Conclusos para despacho
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16/08/2025 00:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 15:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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05/06/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 18:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 11:49
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 21:03
Certidão de Publicação Expedida
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24/09/2024 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/09/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/09/2024 16:42
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
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15/09/2024 23:20
Conclusos para decisão
-
15/09/2024 23:08
Conclusos para decisão
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13/09/2024 21:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 10:01
Juntada de Certidão
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06/09/2024 08:32
Expedição de Carta.
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05/09/2024 15:59
Ato ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
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29/08/2024 15:08
Juntada de Outros documentos
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15/12/2023 09:18
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2023 15:39
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 14:19
Bloqueio/penhora on line
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20/07/2023 18:14
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 21:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/03/2022 17:32
Expedição de Carta.
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24/02/2022 17:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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09/02/2022 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2022 14:24
Expedição de Certidão.
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03/02/2022 14:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/01/2022 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/11/2021 19:32
Expedição de Carta.
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19/11/2021 07:33
Expedição de Certidão.
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08/11/2021 13:21
Expedição de Certidão.
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08/11/2021 13:20
Determinada a Citação em Novo Endereço
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02/08/2021 16:20
Conclusos para despacho
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30/06/2021 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2021 08:48
Expedição de Certidão.
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16/06/2021 16:37
Expedição de Certidão.
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16/06/2021 16:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Resultado do AR
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10/05/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/03/2021 20:04
Expedição de Carta.
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23/11/2020 08:19
Expedição de Certidão.
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12/11/2020 14:35
Expedição de Certidão.
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26/10/2020 19:49
Determinada a Citação em Novo Endereço
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09/07/2020 22:45
Suspensão do Prazo
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18/06/2020 14:37
Conclusos para despacho
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17/06/2020 14:27
Juntada de Outros documentos
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17/06/2020 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2020 21:21
Suspensão do Prazo
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09/05/2020 00:06
Suspensão do Prazo
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10/04/2020 03:31
Suspensão do Prazo
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24/03/2020 03:02
Suspensão do Prazo
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23/01/2020 02:23
Suspensão do Prazo
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01/09/2019 00:01
Suspensão do Prazo
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28/07/2019 02:13
Suspensão do Prazo
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28/02/2019 02:55
Suspensão do Prazo
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24/11/2018 09:23
Expedição de Certidão.
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13/11/2018 20:18
Expedição de Certidão.
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09/11/2018 17:39
Processo Suspenso por 1 ano
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26/10/2018 18:14
Conclusos para decisão
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27/09/2018 12:39
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2018 08:40
Expedição de Certidão.
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15/01/2018 17:12
Expedição de Certidão.
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13/12/2017 11:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/12/2017 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/12/2017 16:40
Expedição de Carta.
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01/12/2017 16:39
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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06/10/2017 11:46
Conclusos para decisão
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01/09/2017 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2017
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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