TJSP - 1510453-54.2017.8.26.0302
1ª instância - Saf de Jau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 13:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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08/09/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1510453-54.2017.8.26.0302 - Execução Fiscal - Taxas - Rosali Aparecida Catto -
Vistos. 1.
Petição retro: Defiro a pesquisa de bens através do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) em nome do(s) devedor(es), ficando, desde já, deferida a realização da(s) diligência(s) também no CPF do(a) titular da empresa individual, nos termos do Comunicado CG nº 394/2023 (disponibilizado no DJE em 14/06/2023, pags. 14-15). 2.
Na sequência, intime-se o(a) credor(a) sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s), bem como para que, em 30 (trinta) dias, se manifeste em termos de prosseguimento, tornando, após, conclusos, se o caso. 3.No silêncio, a presente execução fiscal encontrar-se-á automaticamente suspensa pelo prazo de 01 (um) ano, contado da ciência do(a) credor(a) quanto ao óbice que impede o andamento do processo, conforme entendimento fixado por ocasião do julgamento do REsp representativo de controvérsia nº. 1.340.553/RS. 4.
Superado o prazo anual de suspensão sem qualquer providência que assegure efetivo impulso ao trâmite processual, os autos serão encaminhados, também de maneira automática, ao arquivo provisório, nos termos do que dispõe o artigo 40, da Lei nº. 6.830/80, desta feita, independentemente de nova vista à exequente. 5.
Esgotado o prazo prescricional, intimem-se as partes, na(s) pessoa(s) de seu(s) Procurador(es), para que se manifestem no prazo comum de 30 (trinta) dias, incumbindo ao(à) credor(a) o ônus de comprovar documentalmente a ocorrência de eventual causa interruptiva ou suspensiva da prescrição. 6.
Na sequência, venham os autos conclusos nos termos e para os fins do artigo 40, § 4º., da Lei nº. 6.830/80, se o caso.
Intime-se. - ADV: ADRIANA SANTA OLALIA FERNANDES (OAB 161257/SP) -
25/08/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 19:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 10:08
Conclusos para despacho
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16/08/2025 00:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 16:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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05/06/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2024 08:30
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 16:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
26/11/2024 15:03
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2024 08:50
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 15:41
Bloqueio/penhora on line
-
24/05/2024 15:37
Conclusos para decisão
-
11/02/2024 08:52
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 03:18
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2024 08:41
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 19:08
Conclusos para despacho
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13/10/2022 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2022 08:03
Expedição de Certidão.
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13/07/2022 14:44
Expedição de Certidão.
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01/06/2022 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2022 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/05/2022 12:09
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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03/02/2022 02:09
Suspensão do Prazo
-
03/02/2022 02:09
Suspensão do Prazo
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01/02/2022 19:46
Conclusos para decisão
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11/12/2021 08:43
Expedição de Certidão.
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02/12/2021 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2021 16:42
Expedição de Certidão.
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28/11/2021 16:42
Suspensão do Prazo
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09/11/2021 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2021 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/11/2021 17:03
Proferido Despacho
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23/09/2021 13:53
Conclusos para despacho
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11/08/2021 17:05
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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29/06/2021 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2021 18:49
Expedição de Certidão.
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25/06/2021 18:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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11/05/2020 11:10
Bloqueio/penhora on line
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09/04/2020 18:59
Conclusos para decisão
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09/04/2020 15:33
Conclusos para decisão
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27/01/2020 20:00
Conclusos para decisão
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16/12/2019 16:48
Conclusos para decisão
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12/12/2019 12:22
Juntada de Outros documentos
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12/12/2019 12:22
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2019 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2019 00:23
Expedição de Certidão.
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29/11/2019 18:13
Expedição de Certidão.
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29/11/2019 18:13
Ato ordinatório - Não Publicável - Vista dos Autos para Manifestação da Fazenda Pública
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27/07/2019 08:13
Expedição de Certidão.
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16/07/2019 14:49
Expedição de Certidão.
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16/07/2019 14:48
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2019 11:02
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2019 15:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/07/2019 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2019 18:00
Conclusos para decisão
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18/03/2019 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2019 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/02/2019 12:32
Expedição de Carta.
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14/01/2019 16:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/12/2018 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2018 23:39
Suspensão do Prazo
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30/10/2018 08:46
Expedição de Certidão.
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19/10/2018 16:37
Expedição de Certidão.
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19/10/2018 16:37
Ato ordinatório - Não Publicável - Vista dos Autos para Manifestação da Fazenda Pública
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17/11/2017 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/11/2017 17:17
Expedição de Carta.
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01/11/2017 17:17
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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20/09/2017 17:13
Conclusos para decisão
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12/09/2017 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2017
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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